Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — FUNDATEC 2024
FarmáciaLegislação em Farmácia
- Código
- qg180182
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SMS de São Paulo - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residência Multiprofissional em Neonatologia - Farmácia
Sobre as maletas de emergência, conforme a Portaria nº 06/1999, assinale a alternativa INCORRETA.
- AA maleta de emergência aplica-se às aeronaves e embarcações de passageiros e de cargas, ambas nacionais, ficando o governador de estado responsável por registrar no diário de bordo o consumo da quantidade e providenciar, junto à autoridade sanitária local, a sua reposição, respeitando a legislação específica.
- BA quantidade de medicamentos permitidos na maleta de emergência será definida pela autoridade sanitária local mediante prévia solicitação do interessado.
- CO profissional ou dirigente do serviço médico deve preencher a Notificação de Receita para cada medicamento entorpecente e/ou psicotrópico, constando no campo destinado ao nome do paciente "Maleta de Emergência", e no campo destinado ao endereço do paciente, o "Endereço Profissional", bem como nome do medicamento, sua concentração, data, carimbo e assinatura do profissional e a quantidade a ser inicialmente adquirida.
- DA reposição dos medicamentos da maleta de emergência se fará através de aquisição em farmácia ou drogaria, mediante apresentação de Notificação de Receita devidamente preenchida com a quantidade administrada na emergência, contendo o nome e endereço completos do paciente.
- EMaleta de emergência é o utensílio destinado à guarda, com segurança, de medicamentos psicotrópicos e/ou entorpecentes para aplicação em casos específicos e/ou de emergência, destinados aos profissionais médicos, médicos-veterinários e cirurgiões-dentistas não vinculados a clínicas ou unidades hospitalares, serviços médicos e/ou ambulatoriais que não possuam dispensário de medicamentos; ou ainda, ambulância, embarcações e aeronaves.