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Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — FUNDATEC 2024

FarmáciaLegislação em Farmácia
Código
qg180182
Banca
FUNDATEC
Órgão
SMS de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Residência Multiprofissional em Neonatologia - Farmácia
Sobre as maletas de emergência, conforme a Portaria nº 06/1999, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA maleta de emergência aplica-se às aeronaves e embarcações de passageiros e de cargas, ambas nacionais, ficando o governador de estado responsável por registrar no diário de bordo o consumo da quantidade e providenciar, junto à autoridade sanitária local, a sua reposição, respeitando a legislação específica.
  2. BA quantidade de medicamentos permitidos na maleta de emergência será definida pela autoridade sanitária local mediante prévia solicitação do interessado.
  3. CO profissional ou dirigente do serviço médico deve preencher a Notificação de Receita para cada medicamento entorpecente e/ou psicotrópico, constando no campo destinado ao nome do paciente "Maleta de Emergência", e no campo destinado ao endereço do paciente, o "Endereço Profissional", bem como nome do medicamento, sua concentração, data, carimbo e assinatura do profissional e a quantidade a ser inicialmente adquirida.
  4. DA reposição dos medicamentos da maleta de emergência se fará através de aquisição em farmácia ou drogaria, mediante apresentação de Notificação de Receita devidamente preenchida com a quantidade administrada na emergência, contendo o nome e endereço completos do paciente.
  5. EMaleta de emergência é o utensílio destinado à guarda, com segurança, de medicamentos psicotrópicos e/ou entorpecentes para aplicação em casos específicos e/ou de emergência, destinados aos profissionais médicos, médicos-veterinários e cirurgiões-dentistas não vinculados a clínicas ou unidades hospitalares, serviços médicos e/ou ambulatoriais que não possuam dispensário de medicamentos; ou ainda, ambulância, embarcações e aeronaves.
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GabaritoA — A maleta de emergência aplica-se às aeronaves e embarcações de passageiros e de cargas, ambas nacionais, ficando o governador de estado responsável por registrar no diário de bordo o consumo da quantidade e providenciar, junto à autoridade sanitária local, a sua reposição, respeitando a legislação específica.

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