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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qg180342
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
O Estatuto da Igualdade Racial é destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Sobre a temática, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O Poder Público promoverá ações com o objetivo de elevar a escolaridade e a qualificação profissional nos setores da economia que contem com alto índice de ocupação por trabalhadores negros de baixa escolarização.( ) O Poder Público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.( ) O direito à moradia adequada inclui apenas o provimento habitacional, excluindo-se a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários associados à função habitacional.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – V.
  2. BF – V – V.
  3. CF – F – F.
  4. DV – V – F.
  5. EV – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) — Assertivas V/F

Gabarito: D (V – V – F). As duas primeiras assertivas estão de acordo com os objetivos e diretrizes do Estatuto, que visa garantir igualdade de oportunidades e combater a discriminação. A terceira, porém, é falsa, pois o direito à moradia adequada não se restringe ao provimento habitacional, abrangendo também infraestrutura urbana e equipamentos comunitários.

A Lei 12.288/2010, em seu art. 1º, estabelece que o Estatuto se destina a "garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação". O art. 3º adota como diretriz a "inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira". Esses dispositivos fundamentam as ações afirmativas mencionadas nas assertivas.

Primeira assertiva — ✅ Verdadeira (V)

"O Poder Público promoverá ações com o objetivo de elevar a escolaridade e a qualificação profissional nos setores da economia que contem com alto índice de ocupação por trabalhadores negros de baixa escolarização." A assertiva está em consonância com o art. 1º (finalidade de igualdade de oportunidades) e com as diretrizes do art. 3º. A lei prevê expressamente, em seu Título II, Capítulo II (Da Educação), a adoção de políticas que visem à melhoria da escolaridade e qualificação profissional da população negra, especialmente nos setores em que há concentração de trabalhadores negros com baixa escolaridade.

Segunda assertiva — ✅ Verdadeira (V)

"O Poder Público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas." Essa assertiva reflete o conteúdo do art. 1º (defesa dos direitos étnicos) e do art. 4º, IV, que prevê a "promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas". O Estatuto, em seu Capítulo III (Do Trabalho), estabelece a obrigação do Poder Público de implementar políticas de igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, inclusive com ações afirmativas nas contratações públicas e incentivo ao setor privado.

Terceira assertiva — ❌ Falsa (F)

"O direito à moradia adequada inclui apenas o provimento habitacional, excluindo-se a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários associados à função habitacional." A assertiva é falsa, pois o direito à moradia adequada, nos termos do Estatuto da Igualdade Racial e do direito internacional dos direitos humanos, é muito mais amplo. A lei dispõe, em seu Título II, Capítulo IV (Do Acesso à Terra e à Moradia Adequada), que a moradia adequada para a população negra deve incluir infraestrutura urbana e equipamentos comunitários. A redação restritiva apresentada na assertiva contraria o princípio da integralidade e a finalidade de inclusão social.

Assertiva

Conteúdo

V/F

Fundamento Legal

O Poder Público promoverá ações com o objetivo de elevar a escolaridade e a qualificação profissional nos setores da economia que contem com alto índice de ocupação por trabalhadores negros de baixa escolarização.

V

Art. 1º e Título II, Capítulo II (Da Educação) da Lei 12.288/2010

O Poder Público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.

V

Art. 1º e art. 4º, IV da Lei 12.288/2010

O direito à moradia adequada não se restringe ao provimento habitacional, abrangendo também infraestrutura urbana e equipamentos comunitários.

F

A assertiva inverte o sentido correto: o direito à moradia adequada abrange sim infraestrutura e equipamentos comunitários, não se restringindo ao provimento habitacional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tentou limitar o conceito de moradia adequada ao aspecto físico (provimento habitacional), excluindo componentes essenciais como saneamento, energia, transporte e equipamentos públicos. O candidato desatento pode considerar a assertiva verdadeira, mas o Estatuto adota uma visão ampla e integrada do direito.

Conclusão: A sequência correta é V – V – F, correspondente à alternativa D.

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