Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg180377
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Analise as assertivas a seguir, à luz do que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar nº 101/2000), conforme for a sua compatibilidade ou não com os ditames da referida Lei a respeito do conteúdo da Lei do Orçamento Anual, e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou em legislação específica.( ) É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.( ) O projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da LRF.( ) O projeto de Lei do Orçamento Anual não poderá conter reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes ou outros riscos fiscais imprevistos.( ) Todas as despesas relativas à dívida pública e às receitas que as atenderão constarão da Lei Orçamentária Anual, sendo facultativa a inclusão das relativas à dívida mobiliária.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AF – F – V – V – F.
BF – V – F – F – V.
CV – F – V – V – F.
DV – V – F – F – V.
EV – V – V – F – F.
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GabaritoE — V – V – V – F – F.
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Lei de Responsabilidade Fiscal – Conteúdo da Lei Orçamentária Anual
Gabarito: alternativa E (V-V-V-F-F). A questão exige conhecimento literal de dispositivos da LRF, especialmente do art. 5º e seus parágrafos, sobre a elaboração e o conteúdo da Lei Orçamentária Anual (LOA). As três primeiras afirmativas são verdadeiras; as duas últimas são falsas, conforme a literalidade da lei.
Afirmativa
Julgamento
Fundamento (LRF)
1ª – Atualização da dívida mobiliária refinanciada não pode superar índice da LDO
✅ V
Art. 5º, §3º
2ª – Vedado crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada
✅ V
Art. 5º, §4º
3ª – Projeto de LOA deve ser compatível com PPA, LDO e LRF
✅ V
Art. 5º, caput
4ª – LOA não pode conter reserva de contingência para passivos contingentes
❌ F
Art. 5º, III, “a” (é obrigatória)
5ª – Inclusão de despesas da dívida mobiliária na LOA é facultativa
❌ F
Art. 5º, §1º (obrigatória)
1ª afirmativa — ✅ Verdadeira (V)
O art. 5º, §3º, da LRF determina que a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não pode superar a variação do índice de preços previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou em legislação específica. A afirmativa reproduz exatamente essa regra.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira (V)
O art. 5º, §4º, veda a consignação na lei orçamentária de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Tal vedação visa evitar desvios orçamentários e garantir a transparência.
3ª afirmativa — ✅ Verdadeira (V)
O caput do art. 5º determina que o projeto de lei orçamentária anual deve ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da própria LRF. A afirmativa está coerente.
4ª afirmativa — ❌ Falsa (F)
A LRF, no art. 5º, III, “a”, exige que a LOA contenha reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. Portanto, é obrigatória, e não vedada como afirma o enunciado.
5ª afirmativa — ❌ Falsa (F)
O art. 5º, §1º, determina que todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão constarão da LOA. Não há facultatividade; a inclusão é obrigatória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a obrigatoriedade da reserva de contingência (4ª afirmativa) e da inclusão da dívida mobiliária (5ª afirmativa). O candidato deve lembrar que a LRF é rigorosa quanto à transparência e ao planejamento: a LOA deve prever explicitamente tanto a reserva de contingência quanto todas as despesas da dívida.
Conclusão: Sequência V-V-V-F-F corresponde à alternativa E.