Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FUNDATEC 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg180413
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- UFCSPA - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
A Norma Regulamentadora nº 18, Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, da Portaria SEPRT nº 3.733/2020, refere que:
- AÉ proibido o uso de escada de mão com montante único.
- BNos elevadores do tipo cremalheira, a altura livre para trabalho após a amarração na última laje concretada ou último pavimento será determinada pelo responsável técnico da obra, em função do tipo de torre e seus acessórios de amarração.
- CTodo andaime tubular deve ser estaiado e possuir montantes e painéis fixados com travamento contra o desencaixe acidental.
- DÉ permitido o deslocamento das estruturas do andaime com trabalhadores sobre estes, desde que previsto por projetista do andaime e pelo responsável técnico da obra.
- EO transporte coletivo de trabalhadores da obra em veículos automotores deve observar o plano de transporte de trabalhadores, aprovado pelo órgão de trânsito.