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Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
Código
qg180485
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Educacionais
Segundo o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a:
  1. A1 ano.
  2. B2 anos.
  3. C3 anos.
  4. D4 anos.
  5. E5 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 4 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 11.091/2005 – Afastamento para colaboração

Gabarito: letra D. O prazo máximo de afastamento do servidor técnico-administrativo em educação para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a origem, é de 4 anos, conforme previsto no art. 4º, §1º, II, da Lei 11.091/2005.

A questão exige conhecimento literal da lei. A banca cobra um prazo específico, e as demais alternativas são números comuns em outros institutos (como 1, 2, 3 e 5 anos).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o prazo de 4 anos com outros prazos, como o de 2 anos para contratação temporária (Lei 8.745/1993) ou o de 5 anos para servidores em missão no exterior (Decreto 5.824/2006). Fique atento ao contexto: a questão é clara sobre o afastamento para colaboração a outra IFE ou MEC.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo máximo é 1 ano. O correto é 4 anos. Não há previsão de 1 ano para essa hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo máximo é 2 anos. Embora 2 anos seja prazo comum em outras situações (ex.: contratação temporária), não é o caso do afastamento para colaboração previsto na Lei 11.091/2005.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo máximo é 3 anos. Esse número não corresponde ao disposto na lei para essa hipótese.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O prazo máximo é de 4 anos, conforme o art. 4º, §1º, II, da Lei 11.091/2005. O dispositivo autoriza o afastamento com ônus para a instituição de origem pelo período máximo de 4 anos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo máximo é 5 anos. Esse prazo é previsto para outras hipóteses (ex.: servidores em atividades de pesquisa no exterior, alínea "g" do art. 2º da Lei 8.745/1993), mas não para o afastamento em questão.

Gabarito: letra D.

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