Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.772 de 2012 - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.772 de 2012 - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
Código
qg180487
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Educacionais
– Segundo o Plano de Carreira do Magistério Federal, a progressão na carreira de magistério superior ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos nessa Lei e observará, cumulativamente:
AAprovação em avaliação de desempenho.
BO cumprimento do interstício de 12 meses de efetivo exercício em cada nível.
CClassificação em prova de títulos.
DPontualidade e disciplina.
EAtendimento às condições especiais previstas para o exercício docente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Aprovação em avaliação de desempenho.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Progressão na Carreira de Magistério Superior (Lei 12.772/2012)
Gabarito: letra A. Segundo a Lei nº 12.772/2012, a progressão na carreira do magistério superior exige, cumulativamente, aprovação em avaliação de desempenho. As demais alternativas não correspondem aos critérios legais para a progressão.
A banca cobra o conhecimento dos requisitos previstos no plano de carreira. A avaliação de desempenho é um critério expresso e essencial para a movimentação funcional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A aprovação em avaliação de desempenho é um dos requisitos cumulativos para a progressão na carreira de magistério superior, conforme disposto na Lei 12.772/2012. Sem esse requisito, o servidor não pode progredir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O cumprimento do interstício de 12 meses de efetivo exercício em cada nível não é um critério cumulativo estabelecido na Lei 12.772/2012 para a progressão. A lei pode prever interstício diverso ou não o incluir como requisito autônomo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A classificação em prova de títulos é critério para ingresso na carreira (concurso público), não para progressão funcional. A progressão se dá por avaliação de desempenho e outros requisitos legais, não por nova prova de títulos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pontualidade e disciplina são aspectos que podem integrar a avaliação de desempenho, mas não constituem um critério autônomo e cumulativo para a progressão. A lei não os lista separadamente como requisito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O atendimento às condições especiais previstas para o exercício docente refere-se a requisitos para o exercício da função, não para a progressão na carreira. A progressão segue critérios específicos, como a avaliação de desempenho.
SE LIGUE NESSA!
O conhecimento literal da Lei 12.772/2012 é fundamental. A banca cobra os requisitos cumulativos; note que a alternativa 'avaliação de desempenho' é a única que consta expressamente como critério para progressão. Estude os artigos que tratam do desenvolvimento na carreira.