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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.772 de 2012 - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei nº 12.772 de 2012 - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
Código
qg180487
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Educacionais
– Segundo o Plano de Carreira do Magistério Federal, a progressão na carreira de magistério superior ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos nessa Lei e observará, cumulativamente:
  1. AAprovação em avaliação de desempenho.
  2. BO cumprimento do interstício de 12 meses de efetivo exercício em cada nível.
  3. CClassificação em prova de títulos.
  4. DPontualidade e disciplina.
  5. EAtendimento às condições especiais previstas para o exercício docente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Aprovação em avaliação de desempenho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Progressão na Carreira de Magistério Superior (Lei 12.772/2012)

Gabarito: letra A. Segundo a Lei nº 12.772/2012, a progressão na carreira do magistério superior exige, cumulativamente, aprovação em avaliação de desempenho. As demais alternativas não correspondem aos critérios legais para a progressão.

A banca cobra o conhecimento dos requisitos previstos no plano de carreira. A avaliação de desempenho é um critério expresso e essencial para a movimentação funcional.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A aprovação em avaliação de desempenho é um dos requisitos cumulativos para a progressão na carreira de magistério superior, conforme disposto na Lei 12.772/2012. Sem esse requisito, o servidor não pode progredir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O cumprimento do interstício de 12 meses de efetivo exercício em cada nível não é um critério cumulativo estabelecido na Lei 12.772/2012 para a progressão. A lei pode prever interstício diverso ou não o incluir como requisito autônomo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A classificação em prova de títulos é critério para ingresso na carreira (concurso público), não para progressão funcional. A progressão se dá por avaliação de desempenho e outros requisitos legais, não por nova prova de títulos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pontualidade e disciplina são aspectos que podem integrar a avaliação de desempenho, mas não constituem um critério autônomo e cumulativo para a progressão. A lei não os lista separadamente como requisito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O atendimento às condições especiais previstas para o exercício docente refere-se a requisitos para o exercício da função, não para a progressão na carreira. A progressão segue critérios específicos, como a avaliação de desempenho.

SE LIGUE NESSA!

O conhecimento literal da Lei 12.772/2012 é fundamental. A banca cobra os requisitos cumulativos; note que a alternativa 'avaliação de desempenho' é a única que consta expressamente como critério para progressão. Estude os artigos que tratam do desenvolvimento na carreira.

Gabarito: letra A.

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