Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDATEC 2024
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qg180499
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
No que se refere à classificação das receitas públicas, é correto afirmar que:
AA devolução de ingressos extraorçamentários se sujeita à autorização legislativa, portanto, integra a Lei Orçamentária Anual.
BAs operações de crédito por antecipação da receita orçamentária são classificadas como receitas orçamentárias.
CIngressos decorrentes de operações de crédito destinadas a atender a desequilíbrios orçamentários classificam-se como receitas extraorçamentárias.
DIngressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário dos quais a entidade pública é mera agente depositária.
ESão consideradas receitas orçamentárias somente aquelas que constam na Lei do Orçamento Anual ou indicadas na abertura de créditos adicionais.
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GabaritoD — Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário dos quais a entidade pública é mera agente depositária.
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Classificação das receitas públicas
Gabarito: letra D. Os ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, em que o Estado atua como mero depositário (ex.: cauções, consignações, ARO) – definição doutrinária pacífica. A alternativa D reproduz exatamente esse conceito.
A questão exige a distinção fundamental entre receitas orçamentárias e ingressos extraorçamentários. As primeiras aumentam o patrimônio líquido de forma definitiva e estão previstas no orçamento; as segundas são meros ingressos transitórios, sem impacto patrimonial líquido.
Alternativa
Afirmação
Classificação
Correção
A
Devolução de ingressos extraorçamentários sujeita-se à autorização legislativa e integra a LOA
Ingresso extraorçamentário
❌ Incorreta: a restituição é mero ajuste contábil, não depende de autorização legislativa e não consta do orçamento
B
Operações de crédito por ARO são receitas orçamentárias
Ingresso extraorçamentário
❌ Incorreta: ARO é ingresso extraorçamentário, recurso temporário de fluxo de caixa
C
Operações de crédito para desequilíbrios orçamentários são receitas extraorçamentárias
Receita orçamentária de capital
❌ Incorreta: são receitas orçamentárias de capital, exceto ARO
D
Ingressos extraorçamentários são recursos temporários, sendo o ente público mero depositário
Receitas orçamentárias são apenas as previstas na LOA ou créditos adicionais
Receita orçamentária
❌ Incorreta: podem surgir receitas não previstas (ex.: excesso de arrecadação)
Ingressos públicos
1Orçamentários (receitas)
Aumentam patrimônio líquido
Definitivos
Previstos na LOA
2Extraorçamentários
Mero depositário
Temporários
Exigem restituição
Cauções
Consignações
ARO
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a devolução de ingressos extraorçamentários depende de autorização legislativa e integra a LOA. Erro: a restituição de cauções, depósitos e outros ingressos temporários não é despesa orçamentária; dispensa autorização legislativa e não consta do orçamento. A devolução é mero ajuste contábil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são ingressos extraorçamentários, não receitas orçamentárias. São recursos temporários que devem ser resgatados dentro do exercício. A banca confunde a natureza: ARO é instrumento de fluxo de caixa, não receita definitiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ingressos decorrentes de operações de crédito destinadas a cobrir desequilíbrios orçamentários (ex.: emissão de títulos) são receitas de capital (orçamentárias), e não extraorçamentárias. Apenas as ARO têm natureza extraorçamentária, por serem antecipações de receita já prevista.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Conforme a doutrina de contabilidade pública, ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, em que o ente público é mero agente depositário (cauções, consignações, ARO). Não pertencem ao patrimônio do Estado e exigem restituição futura.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nem todas as receitas orçamentárias precisam constar da LOA ou de créditos adicionais. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) preveem as receitas, mas durante a execução podem surgir receitas não previstas (ex.: excesso de arrecadação) que também são orçamentárias, desde que incorporadas por créditos adicionais. Além disso, a afirmação é imprecisa ao vincular receitas a créditos adicionais, que são instrumentos de despesa.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: ingressos extraorçamentários = Estado como depositário (caução, ARO, consignações). Operações de crédito comuns (empréstimos) são receitas de capital (orçamentárias); apenas ARO é extraorçamentária.