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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg180502
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Em relação aos direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal, analise as assertivas a seguir, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas, de acordo com os termos constitucionais.( ) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.( ) Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.( ) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.( ) Ninguém será considerado culpado até sentença penal condenatória em decisão de segunda instância.( ) O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, garantido o anonimato dos agentes que realizarem o interrogatório policial.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – F – V – V – V.
  2. BF – V – V – F – V.
  3. CV – F – F – V – F.
  4. DV – V – F – F – F.
  5. EV – V – V – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V – V – V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e Garantias Fundamentais na CF/88

Gabarito: letra E – a sequência correta é V, V, V, F, F. A primeira assertiva reproduz o art. 5º, XXI; a segunda corresponde ao art. 5º, XLIV (crime inafiançável e imprescritível); a terceira é o art. 5º, IX; a quarta erra ao trocar "trânsito em julgado" por "decisão de segunda instância" (art. 5º, LVII); a quinta inverte o direito de identificação ao garantir anonimato (art. 5º, LXIV).

A banca testa o conhecimento literal de incisos do art. 5º da Constituição Federal, com uma pegadinha clássica na presunção de inocência e no direito do preso.

Assertiva

V/F

Fundamento

As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

V

Art. 5º, XXI, CF/88

Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

V

Art. 5º, XLIV, CF/88

É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

V

Art. 5º, IX, CF/88

Ninguém será considerado culpado até sentença penal condenatória em decisão de segunda instância.

F

Art. 5º, LVII, CF/88 (trânsito em julgado, e não segunda instância)

O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, garantido o anonimato dos agentes que realizarem o interrogatório policial.

F

Art. 5º, LXIV, CF/88 (direito à identificação, sem anonimato)

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Reprodução literal do art. 5º, XXI:

Art. 5, XXICF/88

Art. 5º, XXI — "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente."

Portanto, verdadeira.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O art. 5º, XLIV da CF/88 estabelece que "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático". A assertiva coincide com o texto constitucional. (Nota: o inciso não está no trecho canônico fornecido, mas é de conhecimento consolidado; a verdade da assertiva é inequívoca.)

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Literal do art. 5º, IX:

Art. 5, IXCF/88

Art. 5º, IX — "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."

Verdadeira.

4ª afirmativa — ❌ Falsa

O art. 5º, LVII determina que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". A assertiva troca "trânsito em julgado" por "decisão de segunda instância", que é um conceito mais restrito e não corresponde ao princípio constitucional da presunção de inocência. Portanto, falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz o candidato a confundir "trânsito em julgado" com "decisão de segunda instância". Embora o STF tenha flexibilizado a execução após condenação em segundo grau, a literalidade do art. 5º, LVII fala em trânsito em julgado. Na prova objetiva, o texto constitucional prevalece.

5ª afirmativa — ❌ Falsa

O art. 5º, LXIV assegura ao preso o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou interrogatório policial. A assertiva acrescenta "garantido o anonimato dos agentes", o que contraria o direito constitucional. A CF não prevê anonimato; ao contrário, garante a identificação. Logo, falsa.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os incisos do art. 5º, foque nos que mais caem: XXI, XLIV, IX, LVII, LXIV. Tenha em mente que a presunção de inocência (LVII) é até trânsito em julgado, e o direito do preso (LXIV) é à identificação, não ao anonimato.

Conclusão

Sequência correta: V – V – V – F – F, correspondente à alternativa E.

Gabarito: letra E (V, V, V, F, F).

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