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Questão de Direito Constitucional — Princípios da Administração Pública — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalPrincípios da Administração Pública
Código
qg180504
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Entre os princípios da administração pública expressos na Constituição Federal, pode-se destacar três: o da ___________, que se resume no conceito da boa administração, da boa gestão dos recursos; o da ___________, que exige dos agentes públicos uma atuação em conformidade com os princípios éticos; e o da ___________, que é aquele que busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos sem discriminações.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. Aeconomicidade – ética – legalidade
  2. Beconomicidade – razoabilidade – impessoalidade
  3. Ceficácia – impessoalidade – moralidade
  4. Deficiência – moralidade – impessoalidade
  5. Eeficiência – razoabilidade – legalidade
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — eficiência – moralidade – impessoalidade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Constitucionais da Administração Pública

Gabarito: letra D. As lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, com os princípios da eficiência (primeira lacuna: boa administração e gestão de recursos), moralidade (segunda: atuação conforme princípios éticos) e impessoalidade (terceira: tratamento igualitário a todos os cidadãos). Esses três princípios estão expressamente previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, juntamente com a legalidade e a publicidade.

A questão cobra o conhecimento dos princípios explícitos no art. 37 da CF/88. O caput do dispositivo enumera: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As descrições no enunciado correspondem exatamente a:

  • Eficiência: busca da boa administração, otimização de recursos (introduzido pela EC 19/98).

  • Moralidade: exige conduta ética, probidade e boa-fé dos agentes públicos.

  • Impessoalidade: tratamento isonômico, sem discriminações, e vedação à promoção pessoal.

Princípio

Descrição no enunciado

Previsão constitucional

Eficiência

Boa administração, gestão de recursos

Art. 37, caput (EC 19/98)

Moralidade

Atuação conforme princípios éticos

Art. 37, caput

Impessoalidade

Tratamento igualitário, sem discriminações

Art. 37, caput

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inicia com economicidade, que não é princípio expresso na Constituição Federal (embora previsto em Constituições estaduais e na Lei 9.784/99). A segunda lacuna traz ética, que não é o termo constitucional; o correto é moralidade. A terceira lacuna com legalidade está errada, pois o princípio que exige tratamento igualitário é a impessoalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Novamente economicidade na primeira lacuna (erro). A segunda lacuna com razoabilidade não faz parte do rol expresso do art. 37 da CF (é princípio implícito). A terceira com impessoalidade está correta, mas a sequência falha nas duas primeiras.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A primeira lacuna com eficácia é um termo distinto de eficiência; eficácia se refere ao alcance de metas, mas o princípio constitucional é eficiência. A segunda lacuna com impessoalidade está trocada (deveria ser moralidade). A terceira com moralidade também trocada (deveria ser impessoalidade). Nenhuma correspondência correta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência exata: eficiência – moralidade – impessoalidade, todos princípios constitucionais expressos no art. 37, caput, da CF. As definições do enunciado se encaixam perfeitamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Primeira lacuna com eficiência está correta, mas a segunda com razoabilidade não é princípio expresso na CF, e a terceira com legalidade não corresponde à ideia de tratamento igualitário (que é impessoalidade).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca termos semelhantes: eficácia/economicidade por eficiência; ética por moralidade; e razoabilidade/legalidade por impessoalidade. Fique atento aos cinco princípios expressos do caput do art. 37 da CF: são apenas estes, e nenhum outro é mencionado ali.

Gabarito: letra D

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