Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
qg180511
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor:
ANa data de sua publicação, se aplicando à próxima eleição que ocorrer após o início de sua vigência.
BNa data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
CNo prazo de 45 dias após a sua publicação, se aplicando à próxima eleição que ocorrer após o início de sua vigência.
DNo prazo de 45 dias após a sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
ENo prazo de um ano após sua publicação, com aplicação imediata após este período.
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GabaritoB — Na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anualidade Eleitoral (Art. 16 da CF)
Gabarito: letra B. O art. 16 da Constituição Federal determina que a lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. A alternativa B reproduz exatamente esse comando.
A banca testa a literalidade do art. 16, um dos dispositivos mais cobrados sobre direitos políticos. A principal armadilha é confundir a vigência (imediata) com a aplicação (sujeita ao prazo de um ano). Muitos candidatos pensam que a lei só entra em vigor após um ano, mas a CF é clara: a vigência é na publicação, e a não aplicação é por um ano.
Art. 16CF/88
Art. 16 — "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei se aplica "à próxima eleição que ocorrer após o início de sua vigência". Isso contraria o art. 16, que veda a aplicação a eleições que ocorram até um ano da data de vigência. Se a próxima eleição for dentro de um ano, ela não será atingida pela lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 16: vigência na data da publicação, mas inaplicabilidade a eleições que ocorram até um ano da data de vigência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Equivoca-se ao fixar prazo de 45 dias para a entrada em vigor — a CF determina vigência imediata (data da publicação). O prazo de 45 dias não encontra respaldo constitucional para essa hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: estipula 45 dias para a vigência (deveria ser imediata) e, embora a parte final sobre a não aplicação por um ano esteja correta, a premissa inicial está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lei entra em vigor no prazo de um ano — o que é falso. A vigência é imediata; o que se suspende por um ano é a aplicação a eleições, não a própria vigência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre vigência (quando a norma passa a existir no ordenamento) e aplicação (quando ela pode ser usada para reger eleições). O art. 16 separa as duas coisas: a lei vigora no mesmo dia, mas só "pega" eleições que ocorram após um ano. Quem memoriza só "um ano" e esquece que a vigência é imediata cai nas alternativas D ou E.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre do mnemônico: "Vigência imediata, aplicação diferida". A lei nasce na publicação, mas dorme por um ano para não surpreender o processo eleitoral em curso. Esse é o princípio da anualidade eleitoral, que garante previsibilidade.