Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg180512
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Luis, servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, está respondendo a procedimento administrativo disciplinar. Durante o curso do procedimento o servidor solicitou acesso aos autos e oportunidade de exercício do direito de defesa. A autoridade que preside o procedimento administrativo disciplinar negou os pedidos de Luis alegando sigilo e que esta espécie de procedimento não permite o contraditório. Descontente com esta decisão administrativa, Luis poderá impetrar:
AHabeas data.
BHabeas corpus.
CMandado de segurança.
DMandado de injunção.
EAção popular.
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GabaritoC — Mandado de segurança.
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Remédios Constitucionais
Gabarito: letra C. Luis pode impetrar mandado de segurança, pois o ato da autoridade que nega acesso aos autos e o direito de defesa em processo administrativo disciplinar fere direito líquido e certo, não havendo outro remédio específico (CF, art. 5º, LXIX e LV).
A questão exige identificar qual instrumento constitucional protege o servidor diante da negativa ilegal de contraditório e ampla defesa em PAD. O mandado de segurança é a via adequada para tutelar direito individual líquido e certo quando não há outro meio processual eficaz.
Remédio Constitucional
Fundamento (CF)
Objeto / Finalidade
Cabimento no caso concreto
Habeas data
Art. 5º, LXXII
Acesso/retificação de dados pessoais em registros públicos
❌ Não se presta a garantir defesa em PAD
Habeas corpus
Art. 5º, LXVIII
Proteção da liberdade de locomoção
❌ Não há restrição à liberdade de ir e vir
Mandado de segurança
Art. 5º, LXIX
Proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal de autoridade
✅ Negativa de acesso e defesa viola direito líquido e certo
Mandado de injunção
Art. 5º, LXXI
Viabilizar direito por falta de norma regulamentadora
❌ Existe previsão legal de contraditório e ampla defesa
Ação popular
Art. 5º, LXXIII
Anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, etc.
❌ Não se trata de lesão ao patrimônio público
Remédios constitucionais: Habeas data (Informações pessoais, Retificação de dados); Habeas corpus (Liberdade de locomoção); Mandado de segurança (Direito líquido e certo, Ato de autoridade pública); Mandado de injunção (Falta de norma regulamentadora); Ação popular (Ato lesivo ao patrimônio público)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O habeas data (CF, art. 5º, LXXII) destina-se a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados, ou para retificação de dados. Não se presta a garantir o direito de defesa em processo administrativo disciplinar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII) protege a liberdade de locomoção, ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder. O caso em tela não envolve restrição à liberdade de ir e vir, mas sim a violação ao contraditório e à ampla defesa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX) é o remédio constitucional para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública. Aqui, a negativa de acesso aos autos e de oportunidade de defesa constitui ato ilegal que viola direito líquido e certo do servidor, sendo cabível o mandado de segurança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI) tem por objeto viabilizar o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania, quando houver falta de norma regulamentadora. Não é o caso, pois existe previsão legal de contraditório e ampla defesa no processo administrativo disciplinar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação popular (CF, art. 5º, LXXIII) visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, sendo exercida por qualquer cidadão. Luis busca tutelar direito individual próprio, e não interesse difuso da coletividade.