Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
qg180513
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Observada a Constituição Federal, sobre a organização e princípios básicos da Administração Pública, é correto afirmar que:
AA organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos dependentes, nos termos da Constituição Federal de 1988.
BOs poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem ser independentes e harmônicos entre si, exercendo funções típicas e atípicas.
CA administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá exclusivamente aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
DA União não poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
EOs Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis municipais que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal.
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GabaritoB — Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem ser independentes e harmônicos entre si, exercendo funções típicas e atípicas.
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Administração Pública e Separação dos Poderes na CF/88
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o art. 2º da Constituição Federal, que declara os Poderes independentes e harmônicos, e acrescenta corretamente que exercem funções típicas e atípicas — entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência. As demais alternativas contêm erros literais ou conceituais em relação ao texto constitucional.
A questão exige conhecimento direto dos arts. 2º, 18, 34, 37 e 25 da CF/88. Vamos analisar cada uma.
Separação dos Poderes (CF/88)
1Art. 2º
Poderes independentes e harmônicos
Legislativo
Executivo
Judiciário
2Funções
Típicas (função precípua)
Atípicas (ex.: Executivo edita MP)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 18 da CF/88 estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos, e não dependentes. A alternativa troca o termo "autônomos" por "dependentes", o que contraria a essência do federalismo brasileiro.
Art. 18CF/88
Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 2º da CF/88 dispõe que "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". A doutrina constitucional reconhece que cada poder exerce funções típicas (sua função precípua) e atípicas (funções normalmente de outro poder, como o Executivo ao editar medidas provisórias ou o Legislativo ao julgar o Presidente). A alternativa está em total conformidade com a Constituição e a teoria da separação dos poderes.
Art. 2CF/88
Art. 2º — "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O caput do art. 37 da CF/88 enumera os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A alternativa usa o termo "exclusivamente" e omite o princípio da eficiência, além de ignorar outros princípios implícitos (como razoabilidade, proporcionalidade, etc.). Logo, está errada.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte..."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 34, II, da CF/88 prevê expressamente que a União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal para "repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra". A alternativa afirma que a União "não poderá intervir", o que é o inverso do texto constitucional.
Art. 34CF/88
Art. 34 — "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: ... II — repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra."
Alternativa E — ❌ Incorreta
De acordo com o art. 25 da CF/88, os Estados organizam-se e regem-se pelas suas próprias Constituições e leis estaduais, não por leis municipais. A alternativa troca "leis estaduais" por "leis municipais", o que é um erro grave. Embora o texto do art. 25 não esteja reproduzido no bloco canônico, é regra elementar do federalismo: cada ente possui seu ordenamento próprio.
MNEMÔNICO
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