Serviço noturno no Estatuto dos Servidores do Rio Grande do Sul
Gabarito: letra C. A Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994 define o serviço noturno como aquele executado entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, em consonância com o padrão estabelecido na legislação federal (CLT, art. 73, e Lei 8.112/90, art. 19).
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo estadual, que reproduz o mesmo intervalo adotado nacionalmente. Não há divergência: o período noturno para servidores civis do RS inicia-se às 22h e encerra-se às 5h.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aponta início às 21h e término às 5h. O início está incorreto: não são 21h, mas 22h.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica 21h às 6h. Tanto o início quanto o término estão equivocados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche corretamente as lacunas com 22h e 5h, conforme a Lei Complementar nº 10.098/1994.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta o início (22h), mas erra o término ao colocar 6h.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Início às 24h e término às 6h. Nenhum dos horários corresponde ao previsto.
Gabarito: letra C.