Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
qg180554
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2024
Nível
Superior
“O direito fundamental à liberdade de pensamento (art. 5º, IV), de expressão artística, intelectual e de comunicação (art. 5º, IX) está representado neste tópico, o qual a Constituição tratou em quatro artigos (art. 220 ao 224). Foi a primeira vez em que a comunicação social foi disposta em um capítulo autônomo, marcando o processo de redemocratização, que culminou no texto constitucional que temos atualmente. Nesse sentido, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão nenhuma restrição, observado o disposto na Constituição. Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o direito fundamental à liberdade de pensamento, de profissão, de expressão e comunicação e acesso à informação contidos no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV” (Padilha, 2019). Sendo assim, assinale a alternativa correta sobre a comunicação social, conforme disposto na Constituição brasileira.
AA publicação de veículo impresso de comunicação depende de licença de autoridade.
BA permissão e autorização para o serviço de radiofusão sonora deve ser realizada pelo Congresso Nacional.
CÉ vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
DOs meios de comunicação social podem ser objeto de monopólio ou oligopólio.
EÉ proibido estabelecer restrições à propaganda comercial de tabaco e bebidas alcoólicas.
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GabaritoC — É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
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Comunicação Social na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 220, §2º, veda expressamente toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, o que torna correta a alternativa C. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais: a independência de licença para publicação impressa (§6º), a competência do Executivo para outorga de radiodifusão (art. 223), a vedação de monopólio ou oligopólio (§5º) e a possibilidade de restrições à propaganda de tabaco e bebidas alcoólicas (§4º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 220, §6º da Constituição estabelece:
Art. 220, §6CF/88
Art. 220, §6º — "A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade."
Portanto, a afirmação de que depende de licença é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência para outorgar permissão e autorização para serviço de radiodifusão sonora é do Poder Executivo, conforme art. 223 da CF, e não do Congresso Nacional. O Congresso exerce controle posterior, mas não realiza diretamente a outorga. Logo, a alternativa está errada.
Art. 223CF/88
Art. 223 — "Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens..."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 220, §2º da CF é categórico:
Art. 220, §2CF/88
Art. 220, §2º — "É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística."
A alternativa reproduz exatamente o texto constitucional, estando correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 220, §5º veda expressamente o monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social:
Art. 220, §5CF/88
Art. 220, §5º — "Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio."
Portanto, a afirmação de que podem é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 220, §4º prevê que a propaganda de tabaco e bebidas alcoólicas está sujeita a restrições legais:
Art. 220, §4CF/88
Art. 220, §4º — "A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais..."
Logo, não é proibido estabelecer restrições; elas são permitidas e determinadas pela lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos: na alternativa A, inverte o "independe" por "depende"; na D, inverte a vedação de monopólio; na E, inverte a permissão de restrições. Fique atento à literalidade dos parágrafos do art. 220.