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Questão de Direito Constitucional — Fundamentos da República — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalFundamentos da República
Código
qg180555
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2024
Nível
Superior
“Na definição de Marcelo Caetano: ‘um poder político supremo e independente, entendendo-se por poder supremo aquele que não está limitado por nenhum outro na ordem interna e por poder independente aquele que, na sociedade internacional, não tem de acatar regras que não sejam voluntariamente aceites e está em pé de igualdade com os poderes supremos dos outros povos’ [...]. É a capacidade de editar suas próprias normas, sua própria ordem jurídica (a começar pela Lei Magna), de tal modo que qualquer regra heterônoma só possa valer nos casos e nos termos admitidos pela própria Constituição” (Moraes, 2023). O trecho acima refere-se:
  1. AAos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, que são fundamento do estado democrático de direito.
  2. BÀ promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, que é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
  3. CÀ cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, que é princípio regente das relações internacionais do Estado brasileiro.
  4. DAo repúdio ao racismo e ao terrorismo, que é princípio regente das relações internacionais do Estado brasileiro.
  5. EÀ soberania, que é fundamento do estado democrático de direito.
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GabaritoE — À soberania, que é fundamento do estado democrático de direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Soberania como fundamento da República

Gabarito: letra E. O trecho transcrito descreve exatamente o conceito de soberania — poder político supremo e independente, capacidade de editar a própria ordem jurídica — que é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, I, CF). As demais alternativas referem-se a outros princípios (objetivos fundamentais ou princípios das relações internacionais) que não correspondem à definição apresentada.

A questão exige do candidato a capacidade de identificar o conceito de soberania a partir de sua definição doutrinária, distinguindo-a dos demais elementos previstos nos arts. 1º, 3º e 4º da Constituição Federal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A definição de "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" (art. 1º, IV, CF) não se confunde com poder político supremo e independente. Tais valores são diretrizes econômicas e sociais do Estado, mas não envolvem a capacidade de editar a própria ordem jurídica com independência internacional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A "promoção do bem de todos, sem preconceitos" é um dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, IV, CF). Não se refere a um poder político, mas a uma meta a ser alcançada pela sociedade. O texto constitucional é claro:

Art. 3, IVCF/88

IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

Alternativa C — ❌ Incorreta

A "cooperação entre os povos para o progresso da humanidade" é um princípio que rege as relações internacionais do Brasil (art. 4º, IX, CF). Trata-se de diretriz para atuação externa, não de poder interno supremo e independente.

Art. 4, IXCF/88

IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

Alternativa D — ❌ Incorreta

O "repúdio ao terrorismo e ao racismo" também é princípio das relações internacionais (art. 4º, VIII, CF). Não corresponde ao conceito de poder político absoluto e autônomo descrito no enunciado.

Art. 4, VIIICF/88

VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A soberania é o fundamento que exatamente se encaixa na definição de Marcelo Caetano: poder político supremo na ordem interna e independente na ordem internacional, com capacidade de editar a própria ordem jurídica. O art. 1º, I, da CF a consagra como fundamento do Estado Democrático de Direito. Conforme destaca a doutrina, a soberania consiste em um poder político supremo e independente: supremo porque não limitado por nenhum outro na ordem interna, independente porque no plano internacional não se subordina à vontade de outros Estados.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o mnemônico SO-CI-DI-VA-PLU (Soberania, Cidadania, Dignidade, Valores sociais, Pluralismo) para os fundamentos do art. 1º, e nunca confunda com os objetivos (CON-GA-ERRA-PRO) ou com os princípios internacionais (art. 4º).

Gabarito: letra E.

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