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Questão de Direito Constitucional — Estado de Defesa — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalEstado de Defesa
Código
qg180557
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2024
Nível
Superior
De acordo com a Constituição brasileira, analise as três situações descritas abaixo:


  • Imagem associada para resolução da questão Medida excepcional de supressão temporária da autonomia de determinado ente federativo, fundada em hipóteses taxativamente previstas no texto constitucional, e que visa à unidade e preservação da soberania do Estado Federal e das autonomias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


  • Imagem associada para resolução da questão “Situação em que se organizam medidas destinadas a debelar ameaças à ordem pública ou à paz social”. De acordo com a Constituição, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, determinar medidas para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza.

    

  • Imagem associada para resolução da questão Medida correspondente à suspensão temporária e localizada de garantias constitucionais, em que, obrigatoriamente, o Presidente da República deverá solicitar autorização da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para decretá-la, sendo cabível nos casos de comoção grave de repercussão nacional, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.



Assinale a alternativa que indica, correta e respectivamente, a quais tipos de situação as definições acima se referem.


  1. AEstado de sítio – estado de defesa – intervenção.
  2. BIntervenção – estado de sítio – estado de defesa.
  3. CEstado de defesa – intervenção – estado de sítio.
  4. DIntervenção – estado de defesa – estado de sítio.
  5. EEstado de sítio – intervenção – estado de defesa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Intervenção – estado de defesa – estado de sítio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

Gabarito: letra D. A questão exige a correta identificação dos institutos de defesa do Estado previstos na Constituição Federal: a primeira descrição refere-se à intervenção federal, a segunda ao estado de defesa e a terceira ao estado de sítio.

O sistema constitucional brasileiro prevê mecanismos de exceção para a preservação da ordem democrática e da soberania nacional. A intervenção federal é medida excepcional que suspende temporariamente a autonomia de entes federativos (União, Estados, DF, Municípios) em hipóteses taxativas, visando à unidade e preservação do Estado Federal. O estado de defesa é decretado pelo Presidente da República para restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos, ameaçados por instabilidade institucional ou calamidades. Por fim, o estado de sítio é medida mais gravosa, que suspende garantias constitucionais em situações de comoção grave de repercussão nacional, guerra ou agressão armada, exigindo autorização prévia do Congresso Nacional.

Descrição 1 — Intervenção Federal

Trata-se da medida de supressão temporária da autonomia de ente federativo. A Constituição Federal estabelece as hipóteses taxativas em que a União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal, ou os Estados nos seus Municípios, visando à manutenção da integridade nacional e da ordem pública.

Descrição 2 — Estado de Defesa

A definição corresponde ao Art. 136 da Constituição Federal, que autoriza o Presidente da República a decretar o estado de defesa para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos e determinados, diante de grave instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções.

Descrição 3 — Estado de Sítio

Esta medida, mais severa que o estado de defesa, é cabível em situações de comoção grave de repercussão nacional, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Diferente do estado de defesa, o estado de sítio exige, em regra, autorização prévia do Congresso Nacional (maioria absoluta).

SE LIGUE NESSA!

A banca utiliza descrições conceituais para testar o domínio sobre os institutos de defesa do Estado. Lembre-se que a intervenção federal é uma medida de organização do Estado, enquanto o estado de defesa e o estado de sítio compõem o Título V da Constituição, voltado à defesa das instituições democráticas.

Critério

Intervenção Federal

Estado de Defesa

Estado de Sítio

Natureza

Supressão temporária da autonomia de ente federativo

Medida para debelar ameaças à ordem pública ou paz social

Medida mais gravosa, suspende garantias constitucionais

Fundamento constitucional

Hipóteses taxativas (art. 34)

Art. 136

Art. 137

Autorização prévia

Não exige (decreto presidencial)

Não exige (decreto presidencial, ouvidos Conselhos)

Exige autorização do Congresso Nacional (maioria absoluta)

Abrangência

Ente federativo específico

Locais restritos e determinados

Nacional (comoção grave, guerra, agressão)

Finalidade

Unidade e preservação da soberania e autonomias

Preservar ou restabelecer ordem pública/paz social

Enfrentar comoção grave, guerra ou agressão armada

Gabarito: letra D

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