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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg180559
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2024
Nível
Superior
"A ação popular, juntamente com o direito de sufrágio, direito de voto em eleições, plebiscitos e referendos, e ainda a iniciativa popular de lei e o direito de organização e participação de partidos políticos, constituem formas de exercício da soberania popular (CF, art. 1º e 14), pela qual, na presente hipótese, permite-se ao povo, diretamente, exercer a função fiscalizatória do Poder Público, com base no princípio da legalidade dos atos administrativos e no conceito de que a res pública (República) é patrimônio do povo. A ação popular poderá ser utilizada de forma preventiva (ajuizamento da ação antes da consumação dos efeitos lesivos) ou repressiva (ajuizamento da ação buscando o ressarcimento do dano causado)” (Moraes, 2023). Sobre o assunto, pode(m) impetrar ações populares:
  1. AEntidades associativas.
  2. BMinistério Público.
  3. CSenado Federal.
  4. DQualquer cidadão brasileiro, nato ou naturalizado.
  5. EConselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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GabaritoD — Qualquer cidadão brasileiro, nato ou naturalizado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Popular – Legitimidade Ativa

Gabarito: letra D. A ação popular é um remédio constitucional que pode ser impetrado exclusivamente por qualquer cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, conforme previsão do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. A legitimidade ativa é personalíssima do cidadão, não se estendendo a pessoas jurídicas, órgãos públicos ou entidades. A alternativa D está correta ao afirmar que "qualquer cidadão brasileiro, nato ou naturalizado" pode impetrá-la, pois o conceito de cidadão abrange tanto os natos quanto os naturalizados, sem distinção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Entidades associativas não possuem legitimidade para ajuizar ação popular, pois esta é privativa do cidadão. As associações podem, em certos casos, impetrar mandado de segurança coletivo ou ação civil pública, mas não ação popular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Ministério Público não é parte legítima para ajuizar ação popular. Ele pode atuar como fiscal da ordem jurídica (custos legis) ou, em algumas hipóteses, propor ação civil pública, mas a ação popular é reservada ao cidadão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Senado Federal, como órgão do Poder Legislativo, não é cidadão e, portanto, não detém legitimidade para propor ação popular. A legitimidade é individual, não institucional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Qualquer cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, no gozo de seus direitos políticos, pode impetrar ação popular. A Constituição não faz distinção entre natos e naturalizados para esse fim, bastando a condição de cidadão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Conselho Federal da OAB, embora tenha legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, VII, CF), não pode ajuizar ação popular. A OAB é uma pessoa jurídica, não um cidadão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a legitimidade da ação popular e a de outros instrumentos (ADI, mandado de segurança coletivo, ação civil pública). Enquanto a ação popular exige a qualidade de cidadão, os outros remédios podem ser propostos por entidades associativas, MP, OAB etc. Lembre-se: ação popular = cidadão individual.

Gabarito: letra D.

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