Direitos dos servidores públicos na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul
Gabarito: letra B. A Constituição Estadual do Rio Grande do Sul assegura ao servidor público o direito de receber sua remuneração mensal até o último dia útil do mês do trabalho prestado, conforme previsão expressa no art. 29, caput, da Constituição Estadual. As demais alternativas distorcem ou negam direitos expressamente garantidos, como a irredutibilidade do poder aquisitivo, a assistência judiciária, a correlação dos cursos de evolução funcional e a vedação de participação na arrecadação de multas.
A questão trata dos direitos sociais e garantias dos servidores públicos estaduais, tema que a Constituição do Rio Grande do Sul disciplina em capítulo próprio, espelhando, em grande parte, o modelo da Constituição Federal de 1988. O art. 29 da Constituição Estadual é o dispositivo central que enumera esses direitos, e é nele que a banca se baseia para construir as alternativas. É essencial conhecer a literalidade desse artigo, pois a FUNDATEC costuma explorar exatamente as inversões e negações de direitos que lá estão previstos.
A regra do pagamento da remuneração até o último dia útil do mês trabalhado é uma garantia específica do servidor público estadual gaúcho, que não encontra paralelo idêntico na Constituição Federal — esta apenas assegura a irredutibilidade de vencimentos e o pagamento na data fixada em lei. A Constituição Estadual, no exercício de sua competência suplementar, foi mais detalhista e fixou o prazo máximo para o pagamento, o que torna a alternativa B a única que reproduz fielmente um direito constitucional estadual.
A banca explora, nas alternativas incorretas, a negação ou a distorção de direitos que estão expressamente previstos no art. 29 da Constituição Estadual. A alternativa A, por exemplo, afirma que o reajuste pode ser inferior ao necessário para repor o poder aquisitivo, o que contraria frontalmente o princípio da irredutibilidade real dos vencimentos. A alternativa C nega a assistência judiciária ao servidor processado no exercício regular de suas funções, direito que a Constituição Estadual garante. A alternativa D afasta a exigência de correlação entre o curso e as atribuições do cargo, critério que a Constituição Estadual estabelece para a evolução na carreira. Por fim, a alternativa E permite a participação do servidor no produto da arrecadação de multas, o que é expressamente vedado.
A pegadinha central desta questão é a inversão de sentido: a banca pega cada direito garantido pela Constituição Estadual e o apresenta de forma negada ou distorcida. O candidato que conhece o teor do art. 29 identifica rapidamente as alternativas falsas, mas aquele que apenas intui o conteúdo pode se confundir. Por isso, a leitura atenta do dispositivo é o critério decisivo para separar a alternativa correta das demais.
Direito do servidor (CE/RS) | Garantia constitucional | Alternativa |
|---|
Reajuste de vencimentos | Reposição do poder aquisitivo (irredutibilidade real) | A — nega |
Remuneração mensal | Pagamento até o último dia útil do mês trabalhado | B — correta |
Assistência judiciária | Garantida ao servidor processado no exercício da função | C — nega |
Evolução na carreira | Curso com correlação com as atribuições do cargo | D — distorce |
Participação em multas | Vedada (inclusive dívida ativa) | E — permite |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o índice de reajuste dos vencimentos poderá ser inferior ao necessário para repor o poder aquisitivo. Isso contraria o princípio da irredutibilidade real dos vencimentos, que a Constituição Estadual assegura ao servidor. O reajuste deve, justamente, preservar o poder aquisitivo, e não permitir sua perda. A alternativa inverte o sentido da garantia constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o direito previsto no art. 29 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, que determina o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das autarquias até o último dia útil do mês do trabalho prestado. É a única alternativa que espelha um direito expressamente garantido, sem distorções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nega ao servidor público processado, civil ou criminalmente, em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções, o direito à assistência judiciária pelo Estado. A Constituição Estadual garante esse direito, e a alternativa o suprime, configurando uma negação de garantia constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que constitui critério de evolução na carreira a realização de curso, ainda que este não guarde correlação direta e imediata com as atribuições do cargo exercido. A Constituição Estadual exige, ao contrário, que o curso tenha correlação com as atribuições do cargo, como forma de assegurar o aprimoramento funcional. A alternativa elimina essa exigência, distorcendo o critério constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Permite a participação dos servidores públicos no produto da arrecadação de multas, inclusive da dívida ativa. A Constituição Estadual veda expressamente essa participação, como forma de evitar a vinculação da remuneração do servidor à arrecadação. A alternativa contraria a vedação constitucional.
Gabarito: letra B