Participação de conselheiro em processo envolvendo cônjuge – Código de Ética do CREMERS
Gabarito: letra C. A participação de Marina no processo é proibida, pois o Código de Ética e Conduta do CREMERS veda a atuação de conselheiro em processo de interesse de cônjuge, em razão do conflito de interesses e do dever de imparcialidade.
A questão testa o conhecimento das regras de impedimento previstas no código de ética de conselhos profissionais. Embora não se tenha o texto literal do CREMERS, a vedação a parentes próximos é padrão em códigos de conduta.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma ser permitida sem impedimentos. Contraria a regra geral de vedação de conflito de interesses.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Limita a vedação a filhos ou pais, excluindo cônjuge. Incorreta, pois o cônjuge também é parte do núcleo familiar com potencial conflito.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma ser proibida por ser processo de interesse de cônjuge. Essa é a regra padrão: impede-se a participação de conselheiro em processos que envolvam seu cônjuge, para garantir isenção.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Condiciona a proibição ao casamento há mais de dez anos. Não há tal condição temporal no código.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Condiciona à existência de filhos. Também sem previsão.
Gabarito: letra C.