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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qg180611
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Médio
Geovana, desempregada, mãe de cinco filhos, gostaria de ajuizar ação para que o pai dos menores pague pensão alimentícia. Nos termos do Art. 5º da Constituição Federal de 1998, assinale a alternativa correta sobre o apoio que pode ser prestado pelo Estado à Geovana.
  1. ACobrará um valor menor para o ajuizamento da ação, já que Geovana é hipossuficiente.
  2. BPrestará assistência jurídica integral e gratuita caso ela comprove insuficiência de recursos.
  3. CNão há previsão de assistência jurídica gratuita no caso de Geovana.
  4. DCobrará R$ 100,00 para que ela, que está desempregada, ajuíze a ação de alimentos.
  5. EOfertaria assistência jurídica gratuita caso ela tivesse mais de cinco filhos.
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GabaritoB — Prestará assistência jurídica integral e gratuita caso ela comprove insuficiência de recursos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Individuais – Assistência Jurídica Gratuita (CF, art. 5º, LXXIV)

Gabarito: alternativa B. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos, conforme o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Geovana, por estar desempregada e ter filhos, pode solicitar esse benefício à Defensoria Pública para ajuizar ação de alimentos, desde que comprove sua hipossuficiência.

A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional que garante o acesso à justiça aos necessitados, sem exigências adicionais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição não prevê "cobrança de valor menor"; ela assegura assistência gratuita (integral e sem custas) aos que comprovarem insuficiência de recursos. Não há qualquer valor cobrado, nem mesmo reduzido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 5º, LXXIV: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Geovana, desempregada, provavelmente se enquadra nessa condição e pode requerer o benefício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A previsão existe e está expressa no texto constitucional (art. 5º, LXXIV). Afirmar o contrário é desconhecer o dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição não estabelece qualquer valor fixo (R$ 100,00) para o ajuizamento da ação. A assistência é gratuita para quem comprovar insuficiência de recursos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O requisito constitucional é a insuficiência de recursos, e não o número de filhos. A condição de ter "mais de cinco filhos" é um critério inexistente no art. 5º, LXXIV. Geovana poderia obter a assistência gratuita independentemente da quantidade de filhos, desde que comprove sua hipossuficiência.

Gabarito: letra B.

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