Direitos Individuais – Assistência Jurídica Gratuita (CF, art. 5º, LXXIV)
Gabarito: alternativa B. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos, conforme o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Geovana, por estar desempregada e ter filhos, pode solicitar esse benefício à Defensoria Pública para ajuizar ação de alimentos, desde que comprove sua hipossuficiência.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional que garante o acesso à justiça aos necessitados, sem exigências adicionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Constituição não prevê "cobrança de valor menor"; ela assegura assistência gratuita (integral e sem custas) aos que comprovarem insuficiência de recursos. Não há qualquer valor cobrado, nem mesmo reduzido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 5º, LXXIV: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Geovana, desempregada, provavelmente se enquadra nessa condição e pode requerer o benefício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A previsão existe e está expressa no texto constitucional (art. 5º, LXXIV). Afirmar o contrário é desconhecer o dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição não estabelece qualquer valor fixo (R$ 100,00) para o ajuizamento da ação. A assistência é gratuita para quem comprovar insuficiência de recursos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O requisito constitucional é a insuficiência de recursos, e não o número de filhos. A condição de ter "mais de cinco filhos" é um critério inexistente no art. 5º, LXXIV. Geovana poderia obter a assistência gratuita independentemente da quantidade de filhos, desde que comprove sua hipossuficiência.
Gabarito: letra B.