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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FUNDATEC 2024

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg180633
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Superior
Tendo por referência o Código de Ética e Conduta do CREMERS, analise as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:I. O empregado do CREMERS que assume serviço logo após ter feito uso de grande quantidade de álcool, estando com visíveis sinais de embriaguez, atenta contra o Código de Conduta.PORQUEII. É vedado aos conselheiros, empregados e colaboradores do CREMERS apresentarem-se embriagados ou sob efeito de qualquer outro entorpecente no local de trabalho.A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
  1. AAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
  2. BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
  3. CA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
  4. DA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
  5. EAs asserções I e II são proposições falsas.
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GabaritoA — As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Ética e Conduta do CREMERS: embriaguez no trabalho

Gabarito: letra A. As duas asserções são verdadeiras e a segunda justifica a primeira: o empregado que se apresenta ao serviço com visíveis sinais de embriaguez viola o Código de Conduta do CREMERS, justamente porque o Código veda a conselheiros, empregados e colaboradores apresentarem-se embriagados ou sob efeito de entorpecentes no local de trabalho. A relação entre elas é de causa e consequência direta.

O Código de Ética e Conduta do CREMERS é o documento que estabelece os padrões de comportamento esperados de todos os que atuam no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul — conselheiros, empregados e colaboradores. Ele existe para preservar a imagem, a credibilidade e o bom funcionamento da instituição, que tem como missão fiscalizar o exercício profissional da medicina. Quando um empregado chega ao trabalho embriagado, ele compromete não apenas a própria capacidade de exercer suas funções, mas também a confiança que a sociedade deposita no órgão.

A vedação de apresentar-se embriagado ou sob efeito de entorpecentes no local de trabalho é uma regra de conduta que se justifica por múltiplas razões: a segurança do próprio empregado e dos colegas, a qualidade do atendimento ao público, a necessidade de decisões lúcidas e responsáveis, e a própria dignidade da função pública exercida pelo Conselho. O álcool e outras substâncias psicoativas alteram a percepção, o julgamento e os reflexos — exatamente as faculdades que um servidor ou colaborador precisa para desempenhar suas atribuições com zelo e responsabilidade.

A asserção I descreve uma situação concreta: um empregado que assume o serviço logo após ingerir grande quantidade de álcool, com visíveis sinais de embriaguez. Essa conduta atenta contra o Código de Conduta porque viola diretamente a norma que proíbe apresentar-se embriagado no local de trabalho. A asserção II, por sua vez, enuncia exatamente essa norma: é vedado aos conselheiros, empregados e colaboradores apresentarem-se embriagados ou sob efeito de qualquer outro entorpecente no local de trabalho. A relação entre as duas é de subsunção: a conduta descrita na I enquadra-se na vedação expressa na II, que funciona como fundamento normativo da reprovação ética.

A banca explora aqui a estrutura clássica de questões de asserção e razão: verificar se ambas as proposições são verdadeiras e se a segunda justifica a primeira. A pegadinha está em reconhecer que a II não é apenas uma afirmação verdadeira isolada, mas sim a razão que torna a conduta da I uma infração ética. Sem a vedação expressa, a conduta poderia ser reprovável sob outros aspectos, mas não configuraria especificamente uma violação do Código de Conduta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato percebe que a asserção II é a base normativa que transforma a conduta da asserção I em infração. Muitos candidatos marcam a letra B por entenderem que a II é verdadeira, mas não veem a relação de justificativa. A chave é perceber que a conduta descrita na I só é considerada atentado ao Código porque existe a vedação expressa na II — é a norma que qualifica a conduta como infração.

Embriaguez no trabalho (CREMERS)
  • 1Conduta vedada (asserção I)
    • Assumir serviço embriagado
    • Sinais visíveis de embriaguez
    • Atenta contra o Código
  • 2Fundamento normativo (asserção II)
    • Conselheiros, empregados e colaboradores
    • Vedado apresentar-se embriagado
    • Vedado sob efeito de entorpecentes
  • 3Relação entre as asserções
    • II justifica I (subsunção)
    • Conduta se enquadra na vedação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A afirma que as asserções I e II são verdadeiras e que a II justifica a I. Isso está correto: a conduta descrita na I (assumir serviço embriagado) é exatamente a hipótese vedada na II (apresentar-se embriagado no local de trabalho). A II fornece o fundamento normativo que torna a conduta da I uma violação do Código de Conduta. A relação de justificativa é direta e imediata.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B reconhece que ambas as asserções são verdadeiras, mas nega que a II justifique a I. Esse é o erro clássico: a II não é uma mera afirmação paralela — ela é a norma que qualifica a conduta da I como infração. Sem a vedação expressa, a conduta do empregado não configuraria atentado ao Código de Conduta. A relação de justificativa é evidente: a conduta descrita na I é a materialização da hipótese vedada na II.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que a asserção I é falsa e a II é verdadeira. Isso está errado porque a asserção I é verdadeira: o empregado que assume serviço com visíveis sinais de embriaguez, após ingerir grande quantidade de álcool, de fato atenta contra o Código de Conduta. A conduta descrita é exatamente a hipótese vedada pela norma. A I não é falsa — ela descreve uma situação real de violação ética.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que a asserção I é verdadeira e a II é falsa. Isso está errado porque a asserção II é verdadeira: o Código de Conduta do CREMERS veda expressamente que conselheiros, empregados e colaboradores se apresentem embriagados ou sob efeito de entorpecentes no local de trabalho. A vedação é uma norma clara e objetiva, que existe justamente para prevenir condutas como a descrita na asserção I.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que ambas as asserções são falsas. Isso está duplamente errado: tanto a I quanto a II são verdadeiras. A I descreve uma conduta que viola o Código de Conduta, e a II enuncia a vedação expressa que fundamenta essa violação. Não há qualquer elemento de falsidade em nenhuma das duas asserções.

Gabarito: letra A

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