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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FUNDATEC 2024

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg180635
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Superior
Samanta, colaboradora do CREMERS, tinha acesso a informações confidenciais e privativas inerentes ao cargo que ocupava e, frequentemente, divulgava tais informações em suas redes sociais para tentar aumentar seu número de seguidores. Considerando a conduta de Samanta, com base no que prevê o Código de Ética e Conduta do CREMERS, assinale a alternativa correta.
  1. AA divulgação de informações sigilosas é livre por parte do empregado e colaborador que tenha acesso a elas.
  2. BÉ dever da colaboradora guardar sigilo sobre informações confidenciais e privativas a que tiver acesso, inerentes ao cargo ou função, ou mesmo de natureza pessoal de colegas e subordinados que só a eles digam respeito.
  3. CPara que haja dever de sigilo, é preciso determinação expressa do chefe direto da colaboradora.
  4. DNesse caso, informações sigilosas são apenas aquelas que possam prejudicar a imagem do CREMERS perante a sociedade.
  5. ESamanta poderá ser responsabilizada somente se o titular dos dados reclamar, visto que não há obrigatoriedade de sigilo.
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GabaritoB — É dever da colaboradora guardar sigilo sobre informações confidenciais e privativas a que tiver acesso, inerentes ao cargo ou função, ou mesmo de natureza pessoal de colegas e subordinados que só a eles digam respeito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo profissional no Código de Ética e Conduta do CREMERS

Gabarito: letra B. A conduta de Samanta viola o dever de sigilo, que é obrigação inerente ao cargo ou função, independentemente de determinação expressa do chefe ou de reclamação do titular dos dados. A alternativa B reproduz exatamente esse dever, previsto no Código de Ética e Conduta do CREMERS, ao qual a colaboradora está submetida.

O sigilo profissional é um dos pilares da ética médica e, por extensão, da conduta de todos os colaboradores de entidades de saúde, como os Conselhos Regionais de Medicina. No caso do CREMERS, o Código de Ética e Conduta estabelece que o colaborador deve guardar sigilo sobre informações confidenciais e privativas a que tiver acesso, inerentes ao cargo ou função, ou mesmo de natureza pessoal de colegas e subordinados que só a eles digam respeito. Essa obrigação decorre da própria natureza da função, não de uma ordem específica do chefe, e independe de o titular dos dados reclamar ou não.

A lógica por trás dessa regra é a proteção da confiança depositada no colaborador e a preservação da intimidade e da imagem das pessoas e da instituição. Informações sigilosas não são apenas aquelas que podem prejudicar a imagem do CREMERS perante a sociedade; são todas aquelas que, por sua natureza, não devem ser divulgadas sem autorização. A divulgação não autorizada, como fez Samanta ao publicar informações em redes sociais para ganhar seguidores, configura violação ética e pode acarretar responsabilização disciplinar, independentemente de reclamação do titular.

Na prática, imagine um colaborador do CREMERS que tem acesso a dados de processos ético-profissionais. Ele não pode compartilhar esses dados com terceiros, mesmo que não haja uma ordem expressa do chefe nesse sentido, pois o dever de sigilo é inerente ao cargo. A divulgação dessas informações, ainda que não cause prejuízo imediato, já é uma infração ética.

A distinção que importa aqui é entre o dever de sigilo, que é absoluto e independe de autorização, e a possibilidade de divulgação, que só ocorre em hipóteses legais ou com autorização expressa do titular. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que o sigilo depende de ordem do chefe ou de reclamação do titular, mas a regra é justamente o contrário.

Guarde o critério decisivo: o dever de sigilo é inerente ao cargo ou função, não depende de determinação expressa, não se limita a informações que prejudiquem a imagem da instituição e não exige reclamação do titular para que a violação seja punida. É com base nesse critério que as alternativas se dividem.

Dever de sigilo (CREMERS)
  • 1Natureza
    • Inerente ao cargo ou função
    • Independe de ordem do chefe
    • Independe de reclamação do titular
  • 2Abrangência
    • Informações confidenciais e privativas
    • Dados pessoais de colegas e subordinados
    • Não se limita à imagem da instituição
  • 3Violação
    • Divulgação não autorizada
    • Infração ética
    • Responsabilização disciplinar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a divulgação de informações sigilosas é livre por parte do empregado e colaborador que tenha acesso a elas. Isso contraria frontalmente o dever de sigilo, que é uma obrigação inerente ao cargo. A liberdade de divulgação não existe; o que existe é o dever de guardar sigilo, salvo hipóteses legais de exceção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o dever previsto no Código de Ética e Conduta do CREMERS: guardar sigilo sobre informações confidenciais e privativas a que tiver acesso, inerentes ao cargo ou função, ou mesmo de natureza pessoal de colegas e subordinados que só a eles digam respeito. A alternativa está correta porque espelha a literalidade da norma e o princípio geral do sigilo profissional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona o dever de sigilo a uma determinação expressa do chefe direto. Isso é falso: o dever de sigilo é inerente ao cargo ou função, não depende de ordem específica. A determinação do chefe pode reforçar o dever, mas não é requisito para que ele exista.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita as informações sigilosas àquelas que possam prejudicar a imagem do CREMERS perante a sociedade. Isso é uma restrição indevida: o sigilo abrange todas as informações confidenciais e privativas, independentemente de seu potencial de dano à imagem da instituição. A proteção visa à confiança e à intimidade, não apenas à reputação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilização de Samanta à reclamação do titular dos dados. Isso é falso: a violação do dever de sigilo é infração ética independentemente de reclamação. A responsabilização decorre da própria conduta de divulgar informações sigilosas sem autorização, não da iniciativa do titular.

Gabarito: letra B

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