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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FUNDATEC 2024

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qg180682
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRF-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Com base no Código Penal, em relação aos crimes contra a Administração Pública, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando cada crime à sua descrição.Coluna 11. Prevaricação.2. Advocacia administrativa.3. Condescendência criminosa.Coluna 2( ) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.( ) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.( ) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. A1 – 2 – 3.
  2. B2 – 1 – 3.
  3. C2 – 3 – 1.
  4. D3 – 1 – 2.
  5. E3 – 2 – 1.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 3 – 1 – 2.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Pública – Prevaricação, Advocacia Administrativa e Condescendência Criminosa

Gabarito: letra D. A ordem correta é 3 – 1 – 2. A primeira descrição refere-se à condescendência criminosa (art. 320 CP), a segunda à prevaricação (art. 319 CP) e a terceira à advocacia administrativa (art. 321 CP). O texto legal da condescendência criminosa está no art. 320 do Código Penal.

Art. 320CP

Art. 320 — "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa."

A prevaricação é definida como retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Já a advocacia administrativa consiste em patrocinar interesse privado perante a Administração, valendo-se da qualidade de funcionário.

Crime

Conduta típica (art. CP)

Condescendência criminosa (art. 320)

Deixar de responsabilizar subordinado por infração, ou não levar ao superior

Prevaricação (art. 319)

Retardar/deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra lei, por interesse/sentimento pessoal

Advocacia administrativa (art. 321)

Patrocinar interesse privado perante a Administração, valendo-se da função

Alternativa A — ❌ Incorreta

Propõe 1 – 2 – 3, que corresponde a prevaricação, advocacia administrativa e condescendência, mas a ordem correta é invertida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe 2 – 1 – 3, que corresponderia a advocacia administrativa, prevaricação e condescendência, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe 2 – 3 – 1, que seria advocacia administrativa, condescendência, prevaricação, incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência 3 – 1 – 2 associa corretamente: primeira descrição (condescendência), segunda (prevaricação), terceira (advocacia administrativa).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe 3 – 2 – 1, que seria condescendência, advocacia administrativa, prevaricação, incorreta.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra D.

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