Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — FUNDATEC 2024
Medicina›Legislação da Saúde. SUS.
Código
qg180872
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Sobre o processo de planejamento da saúde, segundo o Decreto nº 7.508/2011, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.II. No planejamento devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional.III. O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e para a iniciativa privada.IV. O processo de planejamento da saúde será descendente e integrado, do nível federal até o local, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.
ATodas as assertivas estão corretas.
BTodas as assertivas estão incorretas.
CApenas a assertiva I está correta.
DApenas as assertivas I e II estão corretas.
EApenas as assertivas III e IV estão corretas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Planejamento da Saúde no Decreto nº 7.508/2011
Gabarito: letra D — apenas as assertivas I e II estão corretas. O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos, mas não para a iniciativa privada (assertiva III falsa), e o processo é ascendente, do nível local até o federal, e não descendente (assertiva IV falsa). A base legal está no Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, e na própria Lei Orgânica da Saúde.
O Decreto nº 7.508/2011 dedicou um capítulo inteiro ao planejamento da saúde, estabelecendo regras próprias que complementam a Lei nº 8.080/1990. O planejamento é o instrumento que organiza as ações e serviços de saúde, definindo prioridades e alocando recursos. Ele é obrigatório para os entes públicos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — que devem elaborar seus planos de saúde, mas não se impõe à iniciativa privada, que atua no SUS de forma complementar ou suplementar, sem a mesma obrigação de planejamento estatal.
A assertiva I reproduz a regra do art. 37 da Lei nº 8.080/1990, que atribui ao Conselho Nacional de Saúde o papel de estabelecer as diretrizes para a elaboração dos planos de saúde, considerando as características epidemiológicas e a organização dos serviços. A assertiva II trata dos Mapas da Saúde, que devem incluir os serviços e ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS — uma exigência do Decreto nº 7.508/2011 para dar transparência e subsidiar o planejamento.
A assertiva III erra ao estender a obrigatoriedade do planejamento à iniciativa privada. O planejamento é um dever do Estado, não dos particulares. A assertiva IV erra ao inverter o sentido do processo: o planejamento é ascendente (da base para o topo), e não descendente, conforme o art. 36 da Lei nº 8.080/1990. A banca explora exatamente essa inversão de direção, que é a pegadinha clássica do tema.
Art. 36Lei-8080
Art. 36 — "O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União."
Art. 37Lei-8080
Art. 37 — "O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa."
Guarde a fronteira entre o que é obrigatório para o poder público e o que é facultativo para a iniciativa privada, e a direção do processo (ascendente, nunca descendente): são exatamente esses dois critérios que separam as assertivas corretas das incorretas.
Assertiva
Conteúdo
Situação
I
CNS estabelece diretrizes para planos de saúde, conforme características epidemiológicas e organização dos serviços
✅ Correta
II
Mapas da Saúde devem incluir serviços e ações da iniciativa privada, complementar ou não ao SUS
✅ Correta
III
Planejamento obrigatório para entes públicos e iniciativa privada
❌ Incorreta (obrigatório apenas para entes públicos)
IV
Processo de planejamento descendente e integrado, do nível federal ao local
❌ Incorreta (processo é ascendente, do local ao federal)
Planejamento da saúde: Obrigatoriedade (Entes públicos, Iniciativa privada); Direção do processo (Ascendente (local → federal), Descendente); Diretrizes (CNS) (Características epidemiológicas, Organização dos serviços); Mapas da Saúde (Serviços públicos, Serviços privados (complementares ou não))
Assertiva I — ✅ Correta
A assertiva está correta. O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é o órgão que estabelece as diretrizes para a elaboração dos planos de saúde, conforme o art. 37 da Lei nº 8.080/1990, que o Decreto nº 7.508/2011 reforça. As diretrizes consideram as características epidemiológicas e a organização dos serviços em cada jurisdição administrativa, exatamente como afirma o enunciado.
Assertiva II — ✅ Correta
A assertiva está correta. O Decreto nº 7.508/2011 determina que os Mapas da Saúde — regional, estadual e nacional — devem contemplar os serviços e ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS. Isso garante que o planejamento tenha uma visão completa da oferta de serviços, incluindo o setor privado que atua no sistema.
Assertiva III — ❌ Incorreta
A assertiva está incorreta. O planejamento da saúde é obrigatório apenas para os entes públicos (União, Estados, DF e Municípios). A iniciativa privada não está sujeita a essa obrigação — ela participa do SUS de forma complementar ou suplementar, mas não tem o dever de elaborar planos de saúde. A banca tenta confundir ao generalizar a obrigatoriedade para todos os setores.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
A assertiva está incorreta. O processo de planejamento da saúde é ascendente, do nível local até o federal, e não descendente. O art. 36 da Lei nº 8.080/1990 é expresso ao determinar que o processo seja "ascendente, do nível local até o federal". A assertiva inverte a direção do fluxo, que é a pegadinha central da questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a direção do processo de planejamento: o correto é ascendente (do local para o federal), mas a assertiva IV afirma que é "descendente" (do federal para o local). Além disso, a assertiva III generaliza a obrigatoriedade do planejamento para a iniciativa privada, quando ela se aplica apenas aos entes públicos. Com atenção a essas duas inversões, você elimina as alternativas C e E e chega à letra D.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o Decreto nº 7.508/2011 e a Lei nº 8.080/1990, memorize os pontos-chave: (1) planejamento é obrigatório para entes públicos, não para a iniciativa privada; (2) o processo é ascendente (local → federal); (3) o CNS define as diretrizes dos planos; (4) os Mapas da Saúde incluem serviços públicos e privados. Esses quatro pontos cobrem a maioria das questões sobre o tema.
Gabarito: letra D — corretas apenas as assertivas I e II.