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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.772 de 2012 - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei nº 12.772 de 2012 - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
Código
qg180890
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Segundo a Lei Federal nº 12.772/2012, o ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, sem prejuízo dos afastamentos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, poderá afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus, para:I. Participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na instituição.II. Prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por período de até 4 anos, com ônus para a instituição de origem, somente aos servidores aprovados no estágio probatório do respectivo cargo e se autorizado pelo dirigente máximo da IFE, devendo estar vinculados a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos.III. Prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação, por período não superior a 1 ano e com ônus para a instituição de origem, visando ao apoio ao desenvolvimento de programas e projetos de relevância, somente aos servidores aprovados no estágio probatório do respectivo cargo e se autorizado pelo dirigente máximo da IFE, devendo estar vinculados a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas III.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 12.772/2012 – Afastamentos do Magistério Federal

Gabarito: letra E (itens I, II e III corretos). A Lei nº 12.772/2012 autoriza afastamentos do docente para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado (sem exigência de tempo mínimo de exercício), para colaboração em outra IFE (até 4 anos) e para colaboração técnica ao MEC (até 1 ano), ambos com ônus para a origem, desde que aprovado no estágio probatório e autorizado pelo dirigente máximo, vinculado a projeto ou convênio.

Item I — ✅ Correto

O afastamento para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado não exige tempo mínimo de exercício no cargo ou na instituição, conforme previsto na Lei nº 12.772/2012. A lei dispensa o requisito de 3 anos de efetivo exercício que geralmente consta no regime geral (Lei 8.112/1990) para essas hipóteses específicas do magistério federal.

Item II — ✅ Correto

A prestação de colaboração a outra IFE é permitida por até 4 anos, com ônus para a instituição de origem, desde que o servidor tenha sido aprovado no estágio probatório e autorizado pelo dirigente máximo, e que esteja vinculado a projeto ou convênio com prazos e finalidades definidos. A lei estabelece exatamente essas condições.

Item III — ✅ Correto

A colaboração técnica ao Ministério da Educação é permitida por período não superior a 1 ano, também com ônus para a origem, e com os mesmos requisitos de aprovação em estágio probatório, autorização do dirigente máximo e vinculação a projeto/convênio.

Conclusão: Todos os itens descrevem corretamente as hipóteses de afastamento permitidas pela Lei 12.772/2012. Portanto, a alternativa correta é a letra E.

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