Lei nº 12.772/2012 – Afastamentos do Magistério Federal
Gabarito: letra E (itens I, II e III corretos). A Lei nº 12.772/2012 autoriza afastamentos do docente para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado (sem exigência de tempo mínimo de exercício), para colaboração em outra IFE (até 4 anos) e para colaboração técnica ao MEC (até 1 ano), ambos com ônus para a origem, desde que aprovado no estágio probatório e autorizado pelo dirigente máximo, vinculado a projeto ou convênio.
Item I — ✅ Correto
O afastamento para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado não exige tempo mínimo de exercício no cargo ou na instituição, conforme previsto na Lei nº 12.772/2012. A lei dispensa o requisito de 3 anos de efetivo exercício que geralmente consta no regime geral (Lei 8.112/1990) para essas hipóteses específicas do magistério federal.
Item II — ✅ Correto
A prestação de colaboração a outra IFE é permitida por até 4 anos, com ônus para a instituição de origem, desde que o servidor tenha sido aprovado no estágio probatório e autorizado pelo dirigente máximo, e que esteja vinculado a projeto ou convênio com prazos e finalidades definidos. A lei estabelece exatamente essas condições.
Item III — ✅ Correto
A colaboração técnica ao Ministério da Educação é permitida por período não superior a 1 ano, também com ônus para a origem, e com os mesmos requisitos de aprovação em estágio probatório, autorização do dirigente máximo e vinculação a projeto/convênio.
Conclusão: Todos os itens descrevem corretamente as hipóteses de afastamento permitidas pela Lei 12.772/2012. Portanto, a alternativa correta é a letra E.