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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.772 de 2012 - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei nº 12.772 de 2012 - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
Código
qg180893
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2024
Nível
Superior
A partir da instituição do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, o desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá mediante progressão funcional e:
  1. ANomeação.
  2. BIndicação.
  3. CReavaliação.
  4. DPromoção.
  5. ERecondução.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Promoção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Gabarito: letra D (Promoção). A Lei nº 12.772/2012 estabelece que o desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorre mediante progressão funcional e promoção. A progressão funcional é a movimentação horizontal (mudança de padrão dentro da mesma classe), enquanto a promoção é a movimentação vertical (mudança de classe). As demais alternativas (nomeação, indicação, reavaliação, recondução) não correspondem a esses mecanismos legais.

A banca testa o conhecimento literal da lei quanto aos instrumentos de desenvolvimento da carreira. É essencial distinguir progressão (mudança de nível/padrão) de promoção (mudança de classe).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Nomeação é o ato de provimento inicial do cargo, não um mecanismo de desenvolvimento após o ingresso. O desenvolvimento pressupõe que o servidor já está na carreira.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Indicação não é um termo técnico utilizado na Lei 12.772/2012 para desenvolvimento. Pode remeter a indicação para funções gratificadas, mas não à movimentação na carreira.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reavaliação não é um instituto autônomo de desenvolvimento. A lei prevê avaliação de desempenho como requisito para progressão, mas não como segundo mecanismo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Promoção é o segundo mecanismo expressamente previsto na Lei 12.772/2012, juntamente com a progressão funcional, para o desenvolvimento do servidor na carreira de magistério básico, técnico e tecnológico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Recondução é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, não um mecanismo de desenvolvimento progressivo.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra D (Promoção).

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