Decreto nº 1.171/1994 — Código de Ética do Servidor Público Federal
Gabarito: letra C. A asserção I é verdadeira por reproduzir literalmente o item III do Anexo do Decreto 1.171/1994, que trata da moralidade administrativa; a asserção II é falsa, pois a conduta do servidor público deve subordinar-se aos princípios éticos e institucionais, conforme todo o Código.
Assertiva I — ✅ Verdadeira
O texto da asserção I é cópia fiel do item III das Regras Deontológicas do Código de Ética, anexo ao Decreto nº 1.171/1994. Veja:
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Anexo ao Decreto nº 1.171/1994):
III — A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Portanto, a afirmação está correta.
Assertiva II — ❌ Falsa
A asserção II afirma que o servidor público pode atuar livremente, sem subordinação aos princípios da instituição. Isso contraria frontalmente o espírito do Código de Ética, que estabelece, desde o item I, que a conduta do servidor deve ser norteada pela dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais. Além disso, o item II determina que o servidor não pode desprezar o elemento ético de sua conduta, e o item XIV (deveres fundamentais) impõe obediência a regras éticas e legais. A subordinação aos princípios é condição para a atuação legítima do servidor, e não um obstáculo. Logo, a assertiva é falsa.
Conclusão: A asserção I é verdadeira e a II é falsa, o que corresponde à alternativa C.
Gabarito: letra C.