Lei 11.091/2005 — Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação
Gabarito: Alternativa A. A Lei nº 11.091/2005 (PCCTAE) elenca, entre seus princípios e diretrizes, a "qualidade do processo de trabalho", conforme disposto no art. 4º, inciso IV, da referida lei. As demais alternativas distorcem o texto legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 11.091/2005, em seu art. 4º, estabelece como diretrizes da gestão dos cargos, entre outras, a "qualidade do processo de trabalho". Essa é uma das finalidades do plano de carreira, visando à melhoria contínua dos serviços prestados pelas IFEs. A assertiva reproduz fielmente o conteúdo do diploma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Instituição Federal de Ensino não goza de autonomia para avaliar a adequação do quadro de pessoal, sendo atribuição exclusiva do MEC. Na verdade, a Lei 11.091/2005 confere autonomia às IFEs para, nos termos do art. 9º, propor a criação, transformação e extinção de cargos, bem como avaliar suas necessidades de pessoal. O MEC exerce supervisão, mas não exclusividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira (art. 24) não se subordina à direção da IFE; é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, vinculado ao MEC, com composição paritária entre representantes do governo e dos servidores. Sua subordinação é ao Ministério, não a uma instituição específica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O texto da alternativa inverte o conceito de Instituição Federal de Ensino. A Lei 11.091/2005, no art. 1º, define que "Instituições Federais de Ensino" são aquelas vinculadas ao MEC que tenham como atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, pesquisa e extensão, e que integram o Sistema Federal de Ensino. Portanto, essas entidades sim são consideradas IFEs, contrariamente ao que afirma a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 11.091/2005 não é omissa quanto à concessão de bolsas de pesquisa. O art. 21 e seguintes tratam do incentivo à qualificação e capacitação, e o art. 17 menciona a possibilidade de concessão de bolsas para cursos de pós-graduação stricto sensu. Há previsão expressa, afastando a crítica mencionada na alternativa.
Conclusão: A única alternativa que está de acordo com a Lei 11.091/2005 é a letra A, que corretamente enumera um dos princípios da gestão do PCCTAE.