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Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
Código
qg180965
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Leonardo é servidor público federal do Instituto Federal de Santa Catarina e gostaria de progredir na sua carreira. De acordo com a Lei nº 11.091/2005, a progressão na carreira ocorrerá por:I. Tempo de serviço.II. Capacitação profissional.III. Mérito profissional.IV. Avaliação periódica de desempenho.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e IV.
  2. BApenas II e III.
  3. CApenas I, II e III.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Progressão na carreira dos Técnico-Administrativos (Lei 11.091/2005)

Gabarito: letra B. A progressão na carreira dos servidores técnico-administrativos em educação, disciplinada pela Lei nº 11.091/2005 (PCCTAE), ocorre exclusivamente por capacitação profissional e mérito profissional. O tempo de serviço não é critério de progressão, e a avaliação periódica de desempenho é o instrumento para aferição do mérito, não um critério autônomo. Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato incluindo o tempo de serviço (critério comum em planos de carreira de outras categorias) e tratando a avaliação de desempenho como um critério separado. Na Lei 11.091/2005, a avaliação de desempenho é o meio de verificar o mérito, mas não é um dos dois critérios de progressão previstos. Fique atento: a lei é clara ao estabelecer apenas capacitação e mérito.

Item I — ❌ Incorreto

O tempo de serviço não é critério de progressão na Lei 11.091/2005. A progressão no PCCTAE independe de antiguidade; depende de capacitação e mérito.

Item II — ✅ Correto

A capacitação profissional é um dos dois critérios expressamente previstos para a progressão na carreira.

Item III — ✅ Correto

O mérito profissional é o segundo critério, aferido por meio de avaliação periódica de desempenho.

Item IV — ❌ Incorreto

A avaliação periódica de desempenho é o instrumento para aferir o mérito profissional, e não um critério autônomo de progressão. A lei não a lista como requisito independente.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, correspondendo à letra B do gabarito.

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