Questão de Legislação Federal — Lei 12.711 de 2012 - Ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio - Lei de Cotas — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei 12.711 de 2012 - Ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio - Lei de Cotas
Código
qg180967
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2024
Nível
Médio
De acordo com a Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, qual é a porcentagem mínima de vagas que deverá ser reservada a estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o Poder Público?
A70%.
B60%.
C50%.
D40%.
E30%.
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GabaritoC — 50%.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012)
Gabarito: letra C (50%). A Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, determina que as universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio devem reservar no mínimo 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam na educação do campo conveniadas com o Poder Público. Esse percentual é o piso legal, podendo ser ampliado, mas nunca reduzido.
A questão exige conhecimento do percentual exato fixado pela lei. Embora o texto literal do art. 1º da Lei 12.711/2012 não esteja transcrito no material fornecido, a regra é clara e pacífica: o mínimo é de 50%.
Alternativa A — ❌ Incorreta
70% é um percentual superior ao mínimo legal. A lei estabelece 50% como piso, não 70%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
60% também ultrapassa o mínimo exigido. Não há previsão de 60% na Lei de Cotas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
50% é exatamente o percentual mínimo previsto no art. 1º da Lei nº 12.711/2012 para a reserva de vagas destinadas a alunos que cursaram integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou comunitárias conveniadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
40% está abaixo do mínimo legal. A reserva não pode ser inferior a 50%.
Alternativa E — ❌ Incorreta
30% é ainda menor que o mínimo. A lei não admite percentual inferior a 50%.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o número 50% como o piso da reserva para escolas públicas. É um dos dados mais cobrados sobre a Lei de Cotas. Na dúvida, lembre-se de que a metade das vagas (metade = 50%) é o mínimo.