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Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
Código
qg180971
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2024
Nível
Médio
De acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina 2020-2024 (PDI-IFSC), o órgão máximo do IFSC, de caráter consultivo e deliberativo, é composto por representantes da comunidade interna (docentes, discentes, técnico-administrativos e diretores-gerais dos campi), eleitos por seus pares, e de segmentos ligados à educação profissional e tecnológica (sociedade civil, Secretaria de Estado da Educação, Fundação de Pesquisa do Estado de Santa Catarina e Ministério da Educação), tendo o Reitor como seu presidente. O trecho refere-se ao:
  1. AColégio de Dirigentes (CODIR).
  2. BConselho Superior (CONSUP).
  3. CGabinete do Reitor.
  4. DColegiado de Desenvolvimento de Pessoas.
  5. EComitê Permanente de Acompanhamento do Desenvolvimento Institucional (COPADIN).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Conselho Superior (CONSUP).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano de Desenvolvimento Institucional – Órgão máximo do IFSC

Gabarito: letra B (Conselho Superior – CONSUP). A descrição do trecho – órgão máximo, de caráter consultivo e deliberativo, composto por representantes da comunidade interna (docentes, discentes, técnico-administrativos e diretores-gerais) e externa (sociedade civil, secretaria de educação, fundação de pesquisa e MEC), presidido pelo Reitor – corresponde exatamente ao Conselho Superior, conforme previsto na Lei 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

A Lei 11.892/2008 estabelece a estrutura dos Institutos Federais. Em seu art. 11, define que o Conselho Superior é o órgão máximo de caráter consultivo e deliberativo, com a composição detalhada no estatuto de cada IF. O trecho do PDI-IFSC descreve justamente essa composição mista (interna e externa), confirmando que se trata do CONSUP.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Colégio de Dirigentes (CODIR) é outro órgão colegiado, mas de natureza executiva e de assessoramento, composto pelo Reitor, Pró-Reitores e Diretores-Gerais dos campi. Não é o órgão máximo nem possui representantes externos ou caráter deliberativo máximo. A descrição do enunciado (representantes da comunidade interna E externa) não se encaixa no CODIR.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei 11.892/2008 e o estatuto dos Institutos Federais, o Conselho Superior (CONSUP) é o órgão máximo consultivo e deliberativo. Sua composição inclui representantes dos servidores (docentes e técnicos), discentes, diretores-gerais (comunidade interna) e de entidades externas ligadas à educação profissional e tecnológica, sob a presidência do Reitor. A descrição do trecho é fiel a essa definição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Gabinete do Reitor é órgão de assessoramento direto ao Reitor, não colegiado, não deliberativo e não possui a composição descrita (representantes internos e externos).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas (ou órgão similar) não é o órgão máximo do IF; trata-se de uma instância temática, restrita à gestão de pessoas, sem caráter consultivo/deliberativo geral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Comitê Permanente de Acompanhamento do Desenvolvimento Institucional (COPADIN) é um comitê específico para monitorar o PDI, não o órgão máximo consultivo/deliberativo. Não possui a composição ampla descrita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca espera que o candidato confunda Conselho Superior (CONSUP) com Colégio de Dirigentes (CODIR). Enquanto o CONSUP é o órgão máximo consultivo/deliberativo com participação externa, o CODIR é um colegiado interno de dirigentes (Reitor, Pró-Reitores e Diretores-Gerais), sem representantes externos ou caráter deliberativo máximo. A chave é memorizar que o CONSUP reúne a comunidade acadêmica e a sociedade civil, enquanto o CODIR é restrito aos gestores.

Gabarito: letra B (Conselho Superior – CONSUP).

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