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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qg181011
Banca
FUNDATEC
Órgão
PalcoParaná - PR
Ano
2024
Nível
Superior
A Constituição Federal vigente assegura aos servidores ocupantes de cargo público determinados direitos. Sendo assim, analise as seguintes afirmações relacionadas aos direitos dos servidores ocupantes de cargo público garantidos pela referida constituição:1. Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.2. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.3. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cem por cento à do normal.4. Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
  1. A05.
  2. B06.
  3. C07.
  4. D08.
  5. E10.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 07.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos dos servidores públicos na Constituição Federal

Gabarito: letra C (somatório 07). Apenas as afirmações 1, 2 e 4 estão corretas, pois reproduzem direitos previstos no art. 7º da CF e estendidos aos servidores públicos pelo art. 39, §3º. A afirmação 3 erra o percentual de adicional de horas extraordinárias (a CF prevê 50% e não 100%).

O art. 39, §3º da Constituição Federal determina que se aplicam aos servidores ocupantes de cargo público diversos direitos previstos no art. 7º, entre eles os incisos VIII (décimo terceiro), XIII (jornada) e XVII (férias com 1/3), mas não o inciso XVI com a redação que a afirmação 3 apresenta, como se vê a seguir.

Afirmação 1 — ✅ Correta

Prevista no art. 7º, VIII, e aplicável aos servidores por força do art. 39, §3º.

Art. 7, VIIICF/88

Art. 7º, VIII — “décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria”

Afirmação 2 — ✅ Correta

Prevista no art. 7º, XVII, e também aplicável.

Art. 7, XVIICF/88

Art. 7º, XVII — “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”

Afirmação 3 — ❌ Incorreta

O art. 7º, XVI, estabelece o adicional em cinquenta por cento (50%), e não cem por cento (100%). Basta ler o dispositivo.

Art. 7, XVICF/88

Art. 7º, XVI — “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal”

A banca troca o percentual corretamente previsto na CF – armadilha comum.

Afirmação 4 — ✅ Correta

Prevista no art. 7º, XIII, e estendida aos servidores.

Art. 7, XIIICF/88

Art. 7º, XIII — “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”

Conclusão: estão corretas as afirmações 1, 2 e 4 (soma = 1+2+4 = 7). Portanto, o gabarito é a letra C.

Direito (art. 7º CF)

Percentual/Regra

Aplicável ao servidor (art. 39, §3º)

Décimo terceiro (VIII)

Remuneração integral ou valor da aposentadoria

✅ Sim

Férias com 1/3 (XVII)

Pelo menos 1/3 a mais do salário normal

✅ Sim

Hora extra (XVI)

Mínimo 50% acima do normal

❌ Não (afirmação errou: 100%)

Jornada (XIII)

8h diárias / 44h semanais

✅ Sim

NÃO CAIA NESSA!

A afirmação 3 parece intuitiva (“hora extra 100%”), mas a CF estabelece 50% como mínimo – o servidor público segue esse mesmo percentual. É erro comum trocar por 100%.

Gabarito: letra C

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