Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2024
- Código
- qg181011
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PalcoParaná - PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- A05.
- B06.
- C07.
- D08.
- E10.
GabaritoC — 07.
Gabarito: letra C (somatório 07). Apenas as afirmações 1, 2 e 4 estão corretas, pois reproduzem direitos previstos no art. 7º da CF e estendidos aos servidores públicos pelo art. 39, §3º. A afirmação 3 erra o percentual de adicional de horas extraordinárias (a CF prevê 50% e não 100%).
O art. 39, §3º da Constituição Federal determina que se aplicam aos servidores ocupantes de cargo público diversos direitos previstos no art. 7º, entre eles os incisos VIII (décimo terceiro), XIII (jornada) e XVII (férias com 1/3), mas não o inciso XVI com a redação que a afirmação 3 apresenta, como se vê a seguir.
Prevista no art. 7º, VIII, e aplicável aos servidores por força do art. 39, §3º.
Art. 7º, VIII — “décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria”
Prevista no art. 7º, XVII, e também aplicável.
Art. 7º, XVII — “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”
O art. 7º, XVI, estabelece o adicional em cinquenta por cento (50%), e não cem por cento (100%). Basta ler o dispositivo.
Art. 7º, XVI — “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal”
A banca troca o percentual corretamente previsto na CF – armadilha comum.
Prevista no art. 7º, XIII, e estendida aos servidores.
Art. 7º, XIII — “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”
Conclusão: estão corretas as afirmações 1, 2 e 4 (soma = 1+2+4 = 7). Portanto, o gabarito é a letra C.
Direito (art. 7º CF) | Percentual/Regra | Aplicável ao servidor (art. 39, §3º) |
|---|---|---|
Décimo terceiro (VIII) | Remuneração integral ou valor da aposentadoria | ✅ Sim |
Férias com 1/3 (XVII) | Pelo menos 1/3 a mais do salário normal | ✅ Sim |
Hora extra (XVI) | Mínimo 50% acima do normal | ❌ Não (afirmação errou: 100%) |
Jornada (XIII) | 8h diárias / 44h semanais | ✅ Sim |
A afirmação 3 parece intuitiva (“hora extra 100%”), mas a CF estabelece 50% como mínimo – o servidor público segue esse mesmo percentual. É erro comum trocar por 100%.
Gabarito: letra C
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