Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
qg181032
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Alegria - RS
Ano
2024
Nível
Superior
A Constituição Federal de 1988, ao tratar dos direitos sociais, afirma que é assegurado o direito de greve, competindo ______________ decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os(as) ___________ que devam por meio dele defender.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Aao poder público – salários
Baos trabalhadores – interesses
Caos empregadores – direitos
Dao governo do Município – temáticas
Eàs autoridades – lutas
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GabaritoB — aos trabalhadores – interesses
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito de Greve na Constituição Federal
Gabarito: letra B. O art. 9º da Constituição Federal de 1988 assegura o direito de greve e estabelece expressamente que cabe aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem defender. Esse é o texto literal da norma, que deve ser memorizado para a prova.
Art. 9CF/88
Art. 9º — "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender."
A banca exige o conhecimento do texto exato do dispositivo. As demais alternativas trocam os sujeitos ou os objetos, contrariando o teor constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz que compete ao poder público decidir sobre a oportunidade da greve e sobre os salários. O poder público não é o titular do direito; quem decide são os trabalhadores. Além disso, a greve pode defender interesses mais amplos, não apenas salariais. O art. 9º é claro: "competindo aos trabalhadores" e "sobre os interesses".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto constitucional: "aos trabalhadores – interesses". A Constituição assegura a autonomia dos trabalhadores para decidir quando e por que greve fazem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que compete aos empregadores decidir. Isso inverte o sujeito: o direito de greve é dos trabalhadores, não dos empregadores. Empregadores não têm poder de decidir sobre a greve dos empregados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona ao governo do Município e temáticas. Não há previsão constitucional de ingerência municipal; a decisão é dos próprios trabalhadores, e o objeto são os interesses, não "temáticas".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui a decisão às autoridades e os objetos como lutas. A expressão "lutas" é vaga e não corresponde ao termo "interesses" usado no art. 9º. As autoridades não substituem os trabalhadores na decisão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza palavras próximas ("poder público", "empregadores", "governo", "autoridades") para induzir o candidato ao erro. O texto constitucional é inequívoco: o direito de greve é exercido pelos trabalhadores e defendem interesses. Memorizar o art. 9º é suficiente para acertar.
PEGA ESSA DICA!
Ao enfrentar questões sobre direitos sociais, priorize a literalidade dos arts. 7º a 11 da CF. O art. 9º é um dos mais cobrados – grave a expressão "aos trabalhadores" e "interesses".