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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qg181060
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Alegria - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Nos termos da Constituição Federal de 1988, são fundamentos da República Federativa do Brasil, EXCETO:
  1. ASoberania.
  2. BCidadania.
  3. CIntervenção nas propriedades.
  4. DDignidade da pessoa humana.
  5. EPluralismo político.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Intervenção nas propriedades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundamentos da República Federativa do Brasil

Gabarito: letra C. A questão cobra o rol taxativo dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no art. 1º da Constituição Federal de 1988. A alternativa C (Intervenção nas propriedades) é a única que não consta nesse rol, sendo, portanto, a exceção pedida.

Os fundamentos estão elencados nos incisos I a V do art. 1º:

Art. 1CF/88

Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I — a soberania;

II — a cidadania;

III — a dignidade da pessoa humana;

IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V — o pluralismo político.

Fundamento (art. 1º, CF/88)

Previsto?

Soberania (inciso I)

✅ Sim

Cidadania (inciso II)

✅ Sim

Intervenção nas propriedades

❌ Não

Dignidade da pessoa humana (inciso III)

✅ Sim

Pluralismo político (inciso V)

✅ Sim

Alternativa A — ✅ Correta

Afirma que a soberania é um fundamento. De fato, consta no inciso I do art. 1º. É um dos pilares do Estado brasileiro.

Alternativa B — ✅ Correta

Afirma que a cidadania é um fundamento. Está prevista no inciso II do art. 1º.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que a "Intervenção nas propriedades" é um fundamento. Não há qualquer previsão nesse sentido no art. 1º. A expressão pode remeter à função social da propriedade (art. 5º, XXIII) ou a mecanismos de intervenção do Estado na economia, mas não se trata de um fundamento da República. Portanto, é a alternativa que foge ao rol, sendo a resposta do "EXCETO".

Alternativa D — ✅ Correta

Afirma que a dignidade da pessoa humana é um fundamento. Corresponde ao inciso III do art. 1º, valor central do Estado Democrático de Direito.

Alternativa E — ✅ Correta

Afirma que o pluralismo político é um fundamento. Está expressamente previsto no inciso V do art. 1º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere "Intervenção nas propriedades" como distrator. O candidato pode associar essa expressão à função social da propriedade ou à intervenção econômica, mas esses temas não integram o rol fechado do art. 1º. Decore o rol: soberania, cidadania, dignidade, valores sociais do trabalho e livre iniciativa, pluralismo político. Qualquer outro termo está errado.

MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político
Fundamentos da República (art. 1º CF/88)

Gabarito: letra C – única alternativa que não corresponde a um fundamento da República Federativa do Brasil.

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