Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
qg181060
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Alegria - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Nos termos da Constituição Federal de 1988, são fundamentos da República Federativa do Brasil, EXCETO:
ASoberania.
BCidadania.
CIntervenção nas propriedades.
DDignidade da pessoa humana.
EPluralismo político.
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GabaritoC — Intervenção nas propriedades.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fundamentos da República Federativa do Brasil
Gabarito: letra C. A questão cobra o rol taxativo dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no art. 1º da Constituição Federal de 1988. A alternativa C (Intervenção nas propriedades) é a única que não consta nesse rol, sendo, portanto, a exceção pedida.
Os fundamentos estão elencados nos incisos I a V do art. 1º:
Art. 1CF/88
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I — a soberania;
II — a cidadania;
III — a dignidade da pessoa humana;
IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V — o pluralismo político.
Fundamento (art. 1º, CF/88)
Previsto?
Soberania (inciso I)
✅ Sim
Cidadania (inciso II)
✅ Sim
Intervenção nas propriedades
❌ Não
Dignidade da pessoa humana (inciso III)
✅ Sim
Pluralismo político (inciso V)
✅ Sim
Alternativa A — ✅ Correta
Afirma que a soberania é um fundamento. De fato, consta no inciso I do art. 1º. É um dos pilares do Estado brasileiro.
Alternativa B — ✅ Correta
Afirma que a cidadania é um fundamento. Está prevista no inciso II do art. 1º.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que a "Intervenção nas propriedades" é um fundamento. Não há qualquer previsão nesse sentido no art. 1º. A expressão pode remeter à função social da propriedade (art. 5º, XXIII) ou a mecanismos de intervenção do Estado na economia, mas não se trata de um fundamento da República. Portanto, é a alternativa que foge ao rol, sendo a resposta do "EXCETO".
Alternativa D — ✅ Correta
Afirma que a dignidade da pessoa humana é um fundamento. Corresponde ao inciso III do art. 1º, valor central do Estado Democrático de Direito.
Alternativa E — ✅ Correta
Afirma que o pluralismo político é um fundamento. Está expressamente previsto no inciso V do art. 1º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere "Intervenção nas propriedades" como distrator. O candidato pode associar essa expressão à função social da propriedade ou à intervenção econômica, mas esses temas não integram o rol fechado do art. 1º. Decore o rol: soberania, cidadania, dignidade, valores sociais do trabalho e livre iniciativa, pluralismo político. Qualquer outro termo está errado.
MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político
Fundamentos da República (art. 1º CF/88)
Gabarito: letra C – única alternativa que não corresponde a um fundamento da República Federativa do Brasil.