Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2024
- Código
- qg181061
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Alegria - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- AV – V – F.
- BV – F – V.
- CF – V – V.
- DF – F – V.
- EF – F – F.
GabaritoD — F – F – V.
Gabarito: letra D — sequência F – F – V. A primeira assertiva confunde o conceito de 'ações afirmativas' com 'desigualdade racial'; a segunda é frontalmente contrária aos objetivos do Estatuto; a terceira reproduz corretamente a diretriz de saúde prevista na lei (art. 6º).
Assertiva | Definição correta (Lei 12.288/2010) | Classificação (V/F) | Fundamento legal |
|---|---|---|---|
1ª: "ações afirmativas = toda situação injustificada de diferenciação..." | Ações afirmativas são programas e medidas especiais para correção de desigualdades (inciso VI). A definição dada é de desigualdade racial (inciso II). | F | Art. 1º, parágrafo único, II e VI |
2ª: "acesso à terra e atividades produtivas no campo é proibido para a população negra" | O Estatuto visa promover o acesso da população negra à terra e a atividades produtivas, não proibir. | F | Art. 1º (objetivos) |
3ª: "direito à saúde garantido por políticas universais, sociais e econômicas" | Reproduz corretamente a diretriz do art. 6º da Lei 12.288/2010. | V | Art. 6º |
A assertiva define ações afirmativas como "toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades". No entanto, a Lei 12.288/2010, em seu art. 1º, parágrafo único, traz definições distintas:
Lei 12.288/2010:
II — "desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica"
Já as ações afirmativas são definidas no inciso VI do mesmo parágrafo:
Lei 12.288/2010:
VI — "ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades"
Portanto, a assertiva confunde o conceito de desigualdade racial (inciso II) com o de ações afirmativas (inciso VI). É falsa.
A banca troca as definições dos incisos II e VI do art. 1º, parágrafo único. Memorize: ações afirmativas são programas e medidas especiais para corrigir desigualdades; desigualdade racial é a situação injustificada de diferenciação.
Afirmar que o acesso à terra e às atividades produtivas no campo é proibido para a população negra contraria frontalmente os objetivos do Estatuto, que visa garantir a efetivação da igualdade de oportunidades e o combate à discriminação (art. 1º). O Estatuto não proíbe, mas sim busca promover o acesso da população negra à terra e a atividades produtivas. A assertiva é falsa.
O direito à saúde da população negra é garantido por meio de políticas universais, sociais e econômicas. A assertiva está em consonância com o art. 6º da Lei 12.288/2010 (embora não transcrito no bloco canônico, a redação literal é de conhecimento geral e aceita pela banca). A assertiva é verdadeira.
Propõe V – V – F. A primeira e a segunda assertivas são falsas, não verdadeiras. Portanto, incorreta.
Propõe V – F – V. A primeira assertiva é falsa, não verdadeira. Portanto, incorreta.
Propõe F – V – V. A segunda assertiva é falsa, não verdadeira. Portanto, incorreta.
Propõe F – F – V. Corresponde exatamente ao julgamento correto das assertivas: primeira e segunda falsas, terceira verdadeira.
Propõe F – F – F. A terceira assertiva é verdadeira, não falsa. Portanto, incorreta.
Gabarito: letra D
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