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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg181462
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2024
Nível
Médio
A Constituição Federal, em seu Art. 38, dispõe que ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplica-se o previsto nos incisos. Especificamente em relação ao inciso IV, no caso de afastamento para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço NÃO é contado para:
  1. APromoção por antiguidade.
  2. BAposentadoria.
  3. CRemoção.
  4. DPromoção por merecimento.
  5. EFérias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Promoção por merecimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidor público em mandato eletivo – Contagem de tempo de serviço

Gabarito: letra D (Promoção por merecimento). O art. 38, IV, da Constituição Federal determina que o tempo de serviço do servidor afastado para mandato eletivo é contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Logo, a única hipótese em que o tempo NÃO é contado é a promoção por merecimento.

A banca cobra a literalidade do dispositivo, sendo comum a tentativa de confundir com a promoção por antiguidade, que é contada normalmente.

Art. 38CF/88

Art. 38 – Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: ... IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

Efeito legal

Tempo de serviço contado?

Promoção por merecimento

Não (exceção)

Promoção por antiguidade

Sim

Aposentadoria

Sim

Remoção

Sim

Férias

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

A promoção por antiguidade é um dos efeitos legais para os quais o tempo de serviço é contado. A exceção constitucional atinge apenas a promoção por merecimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aposentadoria é um efeito legal para o qual o tempo de serviço é contado, inexistindo ressalva no art. 38, IV.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A remoção também é contada para todos os efeitos legais, não sendo excluída pelo dispositivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A promoção por merecimento é a única exceção expressa: o tempo de serviço NÃO é contado para esse fim, conforme art. 38, IV, CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As férias constituem direito cujo cômputo do tempo de serviço é normal, não havendo vedação constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a exceção (promoção por merecimento) pela promoção por antiguidade. Lembre-se: o tempo de serviço é contado para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento. Antiguidade, aposentadoria, remoção e férias estão incluídos.

Gabarito: letra D.

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