Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
qg181619
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Capivari do Sul - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Compete privativamente à União legislar sobre:I. Orçamento.II. Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.III. Custas dos serviços forenses.IV. Registros públicos.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas I e III.
CApenas II e IV.
DApenas I, II e III.
EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Apenas II e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de Competências Constitucionais
Gabarito: letra C. A Constituição Federal atribui competência privativa à União para legislar sobre os itens II (política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores) e IV (registros públicos), nos termos do art. 22, VII e XXV. Já os itens I (orçamento) e III (custas dos serviços forenses) são de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme art. 24, II e IV, e portanto NÃO integram a competência privativa da União. Assim, estão corretas apenas II e IV.
NÃO CAIA NESSA!
A banca busca confundir o candidato trocando matérias de competência concorrente (orçamento e custas forenses) por privativa. O art. 24 elenca as competências concorrentes; o art. 22, as privativas. Memorize as listas e atente-se aos incisos.
Item I — ❌ Incorreto
O orçamento é matéria de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, II, da CF. Não integra o rol privativo do art. 22.
Item II — ✅ Correto
A política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores consta expressamente no art. 22, VII, da CF, como competência privativa da União.
Item III — ❌ Incorreto
As custas dos serviços forenses são de competência concorrente (art. 24, IV, CF), e não privativa da União.
Item IV — ✅ Correto
Os registros públicos estão elencados no art. 22, XXV, da CF, sendo de competência privativa da União.
Conclusão: Corretos apenas os itens II e IV → Gabarito: letra C.
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: (...) VII — política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; (...) XXV — registros públicos.
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) II — orçamento; (...) IV — custas dos serviços forenses.