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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
qg181619
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Capivari do Sul - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Compete privativamente à União legislar sobre:I. Orçamento.II. Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.III. Custas dos serviços forenses.IV. Registros públicos.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e III.
  3. CApenas II e IV.
  4. DApenas I, II e III.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Constitucionais

Gabarito: letra C. A Constituição Federal atribui competência privativa à União para legislar sobre os itens II (política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores) e IV (registros públicos), nos termos do art. 22, VII e XXV. Já os itens I (orçamento) e III (custas dos serviços forenses) são de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme art. 24, II e IV, e portanto NÃO integram a competência privativa da União. Assim, estão corretas apenas II e IV.

NÃO CAIA NESSA!

A banca busca confundir o candidato trocando matérias de competência concorrente (orçamento e custas forenses) por privativa. O art. 24 elenca as competências concorrentes; o art. 22, as privativas. Memorize as listas e atente-se aos incisos.

Item I — ❌ Incorreto

O orçamento é matéria de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, II, da CF. Não integra o rol privativo do art. 22.

Item II — ✅ Correto

A política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores consta expressamente no art. 22, VII, da CF, como competência privativa da União.

Item III — ❌ Incorreto

As custas dos serviços forenses são de competência concorrente (art. 24, IV, CF), e não privativa da União.

Item IV — ✅ Correto

Os registros públicos estão elencados no art. 22, XXV, da CF, sendo de competência privativa da União.

Conclusão: Corretos apenas os itens II e IV → Gabarito: letra C.

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: (...) VII — política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; (...) XXV — registros públicos.

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) II — orçamento; (...) IV — custas dos serviços forenses.

MNEMÔNICO
PUTO FÉ
PPenitenciárioUUrbanísticoTTributárioOOrçamentoFFinanceiroEEconômico
Direito Constitucional — Competência Concorrente (art. 24)

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