Conselho da República — Competências (Art. 90, CF)
Gabarito: letra E. O Conselho da República manifesta-se sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (CF, art. 90, I e II). A declaração de guerra e celebração de paz é competência do Conselho de Defesa Nacional (CF, art. 91, §1º, I), não do Conselho da República.
Conselho / Competência | Intervenção Federal | Estado de Defesa | Estado de Sítio | Questões para Estabilidade Democrática | Declaração de Guerra e Celebração de Paz |
|---|
Conselho da República (Art. 90, CF) | Sim (inciso I) | Sim (inciso I) | Sim (inciso I) | Sim (inciso II) | Não |
Conselho de Defesa Nacional (Art. 91, §1º, CF) | Não | Não | Não | Não | Sim (inciso I) |
Alternativa A — ✅ Correta
A competência para se pronunciar sobre intervenção federal está expressamente prevista no art. 90, I, da CF.
Art. 90CF/88
Art. 90 — Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I — intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
Alternativa B — ✅ Correta
O estado de defesa também consta do inciso I do art. 90.
Art. 90, ICF/88
Art. 90, I — ... estado de defesa ...
Alternativa C — ✅ Correta
O estado de sítio igualmente está listado no mesmo inciso.
Constituição Federal de 1988:
Art. 90, I — ... estado de sítio
Alternativa D — ✅ Correta
As questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas são objeto do inciso II do art. 90.
Art. 90CF/88
Art. 90 — Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
II — as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas;
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Declaração de guerra e celebração de paz não constam do rol do art. 90. Essa atribuição é do Conselho de Defesa Nacional, nos termos do art. 91, §1º, I, da Constituição Federal, que lhe confere competência para opinar nessas hipóteses. Portanto, a alternativa E é a exceção pedida pela banca.
Gabarito: letra E.