Questão de Direito Constitucional — Saúde — FUNDATEC 2024
- Código
- qg181696
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AV – F – V.
- BV – V – F.
- CF – V – V.
- DF – F – V.
- EF – F – F.
GabaritoA — V – F – V.
Gabarito: alternativa A (V – F – V). A primeira assertiva reproduz o caput do art. 203; a segunda é falsa por não constar nos objetivos constitucionais; a terceira é verdadeira, pois corresponde ao inciso V, que assegura o Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência (e ao idoso) que comprove necessidade.
"A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei;
VI – a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza."
O caput do art. 203 é expresso: a assistência social independe de contribuição à seguridade social. Assertiva correta (V).
Nenhum dos incisos do art. 203 prevê como objetivo "garantir a participação da população na formulação de políticas públicas, por meio das associações de classe". Esse princípio aparece, por exemplo, no âmbito do SUS (art. 198, III) ou na gestão democrática em geral, mas não consta dos objetivos constitucionais da assistência social. Portanto, é falsa (F).
O inciso V do art. 203 estabelece exatamente a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência (e ao idoso) que comprove insuficiência de meios. A assertiva menciona apenas a pessoa com deficiência, mas como é um dos objetivos, a afirmação é verdadeira. O benefício é conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Assertiva correta (V).
Assertiva | V/F | Fundamento |
|---|---|---|
A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. | V | Art. 203, caput, CF/88 |
Um dos objetivos da Assistência Social é garantir a participação da população na formulação de políticas públicas, por meio das associações de classe. | F | Não consta nos objetivos do art. 203 CF/88 |
A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família é um dos objetivos da Assistência Social. | V | Art. 203, V, CF/88 (BPC/LOAS) |
A sequência V – F – V corresponde exatamente ao julgamento das assertivas. É a ordem correta.
Propõe V – V – F, errando na segunda (que é F) e na terceira (que é V). A segunda assertiva é falsa; a terceira é verdadeira.
Propõe F – V – V, errando na primeira (que é V) e na segunda (que é F). A primeira é verdadeira; a segunda é falsa.
Propõe F – F – V, errando na primeira (V) e na segunda (F). A primeira é verdadeira; a segunda é falsa.
Propõe F – F – F, errando em todas. Todas as assertivas são verdadeiras ou falsas conforme análise.
A banca explora o conhecimento dos objetivos constitucionais. O segundo item parece verdadeiro para quem confunde princípios do SUS ou da gestão participativa com os objetivos específicos da assistência social. O terceiro item pode gerar dúvida por omitir o idoso, mas a afirmação continua verdadeira, pois o inciso V abrange também a pessoa com deficiência. Fique atento ao texto literal!
Decore os incisos do art. 203, pois eles são frequentemente cobrados. Lembre-se que o BPC é para pessoa com deficiência e idoso, e a assistência social é de caráter não contributivo.
Gabarito: alternativa A (V – F – V).
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