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Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalPartidos Políticos
Código
qg181803
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cidreira - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Conforme a Constituição Federal, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, observados os seguintes preceitos, EXCETO:
  1. ACaráter nacional.
  2. BPrestação de contas à Justiça Eleitoral.
  3. CProibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
  4. DFuncionamento parlamentar de acordo com a lei.
  5. EPrestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado.
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GabaritoE — Prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos Políticos: Preceitos Constitucionais (Art. 17, CF)

Gabarito: letra E. A única alternativa que NÃO corresponde a um preceito constitucional para a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos (art. 17, CF) é a que menciona prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado. A Constituição determina que a prestação de contas deve ser feita à Justiça Eleitoral (inciso III).

A questão exige o conhecimento literal do art. 17 da Constituição Federal, que estabelece os requisitos que os partidos devem observar. A banca utiliza um distrator clássico: trocar o órgão de fiscalização (Justiça Eleitoral por Tribunal de Contas).

Art. 17CF/88

Art. 17 — É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

I — caráter nacional;

II — proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III — prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV — funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

Preceito Constitucional (Art. 17)

Alternativa

I - Caráter nacional

A - Caráter nacional (✅ correto)

II - Proibição de recebimento de recursos estrangeiros

C - Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros (✅ correto)

III - Prestação de contas à Justiça Eleitoral

B - Prestação de contas à Justiça Eleitoral (✅ correto)

IV - Funcionamento parlamentar de acordo com a lei

D - Funcionamento parlamentar de acordo com a lei (✅ correto)

— (Não previsto)

E - Prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (❌ incorreto)

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao inciso I do art. 17: "caráter nacional". É um dos preceitos expressamente previstos.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso III do art. 17: "prestação de contas à Justiça Eleitoral". A banca poderia confundir com outro órgão, mas aqui está correta.

Alternativa C — ✅ Correta

Corresponde ao inciso II do art. 17: proibição de recebimento de recursos de entidades ou governos estrangeiros e de subordinação a eles.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso IV do art. 17: funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARTO

Afirma que a prestação de contas deve ser ao Tribunal de Contas do Estado, o que não está previsto no art. 17. O correto é que a prestação de contas é feita à Justiça Eleitoral (inciso III). Os Tribunais de Contas fiscalizam contas públicas (art. 71 e 75, CF), mas não são os destinatários das contas partidárias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o órgão competente para receber a prestação de contas dos partidos políticos. Enquanto a Justiça Eleitoral é o órgão constitucionalmente designado (art. 17, III), o Tribunal de Contas do Estado é órgão de controle externo da administração pública (art. 33, CE/SP, por exemplo), não se aplicando diretamente aos partidos. Cuidado para não confundir!

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