Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Partidos Políticos
Código
qg181803
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cidreira - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Conforme a Constituição Federal, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, observados os seguintes preceitos, EXCETO:
ACaráter nacional.
BPrestação de contas à Justiça Eleitoral.
CProibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
DFuncionamento parlamentar de acordo com a lei.
EPrestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Partidos Políticos: Preceitos Constitucionais (Art. 17, CF)
Gabarito: letra E. A única alternativa que NÃO corresponde a um preceito constitucional para a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos (art. 17, CF) é a que menciona prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado. A Constituição determina que a prestação de contas deve ser feita à Justiça Eleitoral (inciso III).
A questão exige o conhecimento literal do art. 17 da Constituição Federal, que estabelece os requisitos que os partidos devem observar. A banca utiliza um distrator clássico: trocar o órgão de fiscalização (Justiça Eleitoral por Tribunal de Contas).
Art. 17CF/88
Art. 17 — É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I — caráter nacional;
II — proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III — prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV — funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Preceito Constitucional (Art. 17)
Alternativa
I - Caráter nacional
A - Caráter nacional (✅ correto)
II - Proibição de recebimento de recursos estrangeiros
C - Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros (✅ correto)
III - Prestação de contas à Justiça Eleitoral
B - Prestação de contas à Justiça Eleitoral (✅ correto)
IV - Funcionamento parlamentar de acordo com a lei
D - Funcionamento parlamentar de acordo com a lei (✅ correto)
— (Não previsto)
E - Prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (❌ incorreto)
Alternativa A — ✅ Correta
Corresponde ao inciso I do art. 17: "caráter nacional". É um dos preceitos expressamente previstos.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao inciso III do art. 17: "prestação de contas à Justiça Eleitoral". A banca poderia confundir com outro órgão, mas aqui está correta.
Alternativa C — ✅ Correta
Corresponde ao inciso II do art. 17: proibição de recebimento de recursos de entidades ou governos estrangeiros e de subordinação a eles.
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao inciso IV do art. 17: funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARTO
Afirma que a prestação de contas deve ser ao Tribunal de Contas do Estado, o que não está previsto no art. 17. O correto é que a prestação de contas é feita à Justiça Eleitoral (inciso III). Os Tribunais de Contas fiscalizam contas públicas (art. 71 e 75, CF), mas não são os destinatários das contas partidárias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o órgão competente para receber a prestação de contas dos partidos políticos. Enquanto a Justiça Eleitoral é o órgão constitucionalmente designado (art. 17, III), o Tribunal de Contas do Estado é órgão de controle externo da administração pública (art. 33, CE/SP, por exemplo), não se aplicando diretamente aos partidos. Cuidado para não confundir!