Estatuto da Igualdade Racial – Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial
Gabarito: letra B. O art. 49 da Lei 12.288/2010 determina expressamente que o Poder Executivo federal elaborará o plano nacional de promoção da igualdade racial. Nenhum outro ente ou órgão detém essa atribuição legal.
Art. 49Lei-12288
Art. 49 — "O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR)"
A questão exige literalidade do caput do art. 49. As demais alternativas confundem competências de outros entes ou órgãos que não constam do dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Poder Executivo Estadual é o responsável. O art. 49 é claro ao atribuir a competência ao Executivo federal, não estadual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 49, o Poder Executivo federal elabora o plano nacional. Letra da lei sem margem para dúvida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Gabinete de Políticas Públicas Estadual não possui previsão legal no Estatuto para essa função. O plano é de âmbito nacional, federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário Estadual exerce atividade jurisdicional, sem competência para elaboração de políticas públicas nacionais de igualdade racial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Ministério de Segurança Pública tem atribuições na área de segurança, não na promoção da igualdade racial. O órgão responsável pela PNPIR é o mencionado no §1º do art. 49 (órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica em âmbito nacional), que integra o Poder Executivo federal.
Conclusão: A única alternativa que reproduz exatamente o comando do art. 49 é a letra B.
Gabarito: letra B