Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Código
qg181860
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cidreira - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Lucas, autodeclarado negro, ao elaborar um currículo para candidatar-se a vagas de emprego, informou suas experiências profissionais, que eram muitas, mas não colocou foto 3x4. Ao se apresentar para uma entrevista de emprego, foi rapidamente dispensado pelo chefe da empresa, que disse a ele: “desculpe, não sabia que o senhor era negro, não contratamos pessoas da sua raça!”. Com base na situação hipotética, considerando o Estatuto Estadual de Igualdade Racial, Lei nº 13.694/2011, o ocorrido com Lucas configura:
AAlgo sem importância.
BDesigualdade racial.
CObediência e respeito às normas específicas daquela empresa.
DIntolerância religiosa.
EAlgo que poderia ter sido evitado se Lucas tivesse incluído em seu currículo uma foto 3x4.
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GabaritoB — Desigualdade racial.
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Discriminação racial no trabalho
Gabarito: letra B. O chefe dispensou Lucas expressamente por sua raça, configurando ato discriminatório que viola o princípio constitucional da igualdade e a proibição de discriminação racial, tipificado como desigualdade racial. A conduta não pode ser minimizada (A), justificada por norma interna (C), confundida com intolerância religiosa (D), nem atribuída à omissão de foto (E).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirmar que a dispensa motivada por raça é "algo sem importância" contraria frontalmente a proteção constitucional contra a discriminação racial. Trata-se de ato grave, que ofende a dignidade da pessoa humana e a igualdade substancial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A recusa em contratar alguém exclusivamente por sua raça constitui desigualdade racial, forma de discriminação direta. A Constituição Federal, em seu art. 3º, IV, estabelece como objetivo fundamental "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". A Lei nº 13.694/2011 (Estatuto Estadual de Igualdade Racial) igualmente veda práticas discriminatórias como a narrada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não existe norma empresarial que possa legitimar discriminação racial. O princípio da igualdade é direito fundamental indisponível; qualquer regulamento interno que autorize tratamento diferenciado com base em raça é nulo por ilicitude do objeto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta do chefe foi motivada por raça/cor, não por religião. Intolerância religiosa é discriminação com base em crença, instituto distinto, protegido por outro arcabouço legal (Lei nº 7.716/1989, art. 1º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ausência de foto no currículo não atenua nem justifica a discriminação. O ato ilícito é a recusa baseada em raça, e não a falta de informação visual. O ônus de não discriminar é do empregador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato confunde discriminação racial com intolerância religiosa ou tenta minimizar o ato. A alternativa E é um chamariz para culpar a vítima — lembre-se: a discriminação é sempre ilícita, independentemente de qualquer conduta do candidato.