Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
qg181865
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cidreira - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Conforme a Constituição Federal, a eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, será realizada no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, do ano anterior ao do término do mandato do atual Governador, e a posse ocorrerá no dia:
  1. A01 de dezembro do mesmo ano da eleição.
  2. B23 de dezembro do mesmo ano da eleição.
  3. C24 de dezembro do mesmo ano da eleição.
  4. D31 de dezembro do mesmo ano da eleição.
  5. E06 de janeiro do ano subsequente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 06 de janeiro do ano subsequente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Posse do Governador de Estado (Art. 28 CF)

Gabarito: letra E. Conforme o art. 28 da Constituição Federal, a posse do Governador e do Vice-Governador de Estado ocorre em 6 de janeiro do ano subsequente à eleição. A literalidade do dispositivo resolve a questão sem margem para dúvidas.

Art. 28CF/88

Art. 28 — A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta 01 de dezembro do mesmo ano da eleição. A data correta é 6 de janeiro do ano seguinte; dezembro é anterior à posse e não há previsão constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta 23 de dezembro do mesmo ano. Idem: a posse ocorre sempre no ano subsequente, não no mesmo ano.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta 24 de dezembro. Novamente, a data está no mesmo ano, contrariando o art. 28.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta 31 de dezembro. Embora seja o último dia do ano, a posse é em 6 de janeiro do ano seguinte, não no fim do ano eleitoral.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a data fixada pelo art. 28 da CF: 6 de janeiro do ano subsequente ao da eleição.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize que a posse de Governador é em 6 de janeiro (art. 28) e a do Presidente da República em 5 de janeiro (art. 77, § 3º da CF, com redação dada pela EC 111/2021). Já a posse de Prefeito é em 1º de janeiro (art. 29, II da CF). Não confunda as datas entre os entes federativos.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/qg181865