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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qg181900
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cidreira - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Com base na Constituição Federal: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer __________, observado o disposto nesta Constituição”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Aimpedimento
  2. Bjulgamento
  3. Crestrição
  4. Dpressão
  5. Ecancelamento
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GabaritoC — restrição

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de Expressão e Comunicação (Art. 220, CF)

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 220, caput, determina que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na própria Constituição. A alternativa C reproduz exatamente o termo constitucional.

A questão cobra a literalidade do dispositivo, sem armadilhas. Basta conhecer o texto do art. 220, caput, da CF/88.

Art. 220CF/88

Art. 220 — "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A palavra "impedimento" não consta do dispositivo. A CF/88 usou deliberadamente o termo "restrição", que é mais amplo e adequado à proteção da liberdade de comunicação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Julgamento" é estranho ao contexto. O artigo não trata de qualquer forma de julgamento, mas sim de limitações à livre manifestação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o termo empregado pelo constituinte originário no art. 220, caput, da CF/88. Nenhuma outra palavra se encaixa no texto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Pressão" não é o vocábulo constitucional. A norma veda restrições, não pressões (que são um gênero de restrição, mas não a expressão técnica escolhida).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Cancelamento" não está previsto no dispositivo. A liberdade de expressão não pode sofrer cancelamento como regra; a Constituição usa o termo "restrição" para abarcar qualquer tipo de limitação.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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