Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2024
- Código
- qg181900
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Cidreira - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Aimpedimento
- Bjulgamento
- Crestrição
- Dpressão
- Ecancelamento
GabaritoC — restrição
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 220, caput, determina que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na própria Constituição. A alternativa C reproduz exatamente o termo constitucional.
A questão cobra a literalidade do dispositivo, sem armadilhas. Basta conhecer o texto do art. 220, caput, da CF/88.
Art. 220 — "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição."
A palavra "impedimento" não consta do dispositivo. A CF/88 usou deliberadamente o termo "restrição", que é mais amplo e adequado à proteção da liberdade de comunicação.
"Julgamento" é estranho ao contexto. O artigo não trata de qualquer forma de julgamento, mas sim de limitações à livre manifestação.
Exatamente o termo empregado pelo constituinte originário no art. 220, caput, da CF/88. Nenhuma outra palavra se encaixa no texto.
"Pressão" não é o vocábulo constitucional. A norma veda restrições, não pressões (que são um gênero de restrição, mas não a expressão técnica escolhida).
"Cancelamento" não está previsto no dispositivo. A liberdade de expressão não pode sofrer cancelamento como regra; a Constituição usa o termo "restrição" para abarcar qualquer tipo de limitação.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra C.
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