Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2024
- Código
- qg181933
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Cidreira - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AV – V – F.
- BF – V – F.
- CF – V – V.
- DV – F – F.
- EV – F – V.
GabaritoE — V – F – V.
Gabarito: letra E — a sequência correta é V (assertiva I), F (assertiva II), V (assertiva III). A primeira assertiva reproduz o art. 38; a segunda não encontra amparo no Estatuto; a terceira está em consonância com o art. 39 e as diretrizes da lei.
A assertiva II parece uma ação afirmativa legítima, mas o Estatuto não prevê crédito para "crianças negras". O candidato pode confundir com o público amplo da população negra — a lei não faz essa restrição etária. Atenção ao termo específico.
A assertiva transcreve literalmente o art. 38 do Estatuto, que estabelece a responsabilidade do poder público na implementação de políticas de inclusão da população negra no mercado de trabalho, observando os compromissos assumidos na Convenção de 1965.
Art. 38 — "A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se … II — os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965"
A assertiva é verdadeira.
Não há no Estatuto qualquer dispositivo que assegure acesso ao crédito para a pequena produção com ações afirmativas voltadas especificamente para "crianças negras". O Estatuto trata de ações para a população negra como um todo, sem essa segmentação etária. A assertiva inventa um público-alvo inexistente.
A assertiva é falsa.
Embora o art. 39 não mencione exatamente "elevar a escolaridade e qualificação profissional", ele determina que o poder público promova ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra. A assertiva é uma concretização lógica dessa diretriz, especialmente considerando o art. 3º, que adota como diretriz a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial.
Art. 39 — "O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas."
Art. 3º — "Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira."
A assertiva é verdadeira.
Alternativa | I | II | III | Classificação |
|---|---|---|---|---|
A | V | V | F | ❌ Incorreta (II deveria ser F) |
B | F | V | F | ❌ Incorreta (I deveria ser V) |
C | F | V | V | ❌ Incorreta (I deveria ser V) |
D | V | F | F | ❌ Incorreta (III deveria ser V) |
E | V | F | V | ✅ Correta ⟵ GABARITO |
Afirma que II é verdadeira, mas na verdade é falsa.
Afirma que I é falsa, mas na verdade é verdadeira.
Afirma que I é falsa, mas na verdade é verdadeira.
Afirma que III é falsa, mas na verdade é verdadeira.
Sequência correta: V (I), F (II), V (III).
Na hora da prova, grife no art. 38 os incisos que especificam as convenções; para a assertiva II, lembre-se de que o Estatuto não faz menção a "crianças" nesse contexto de crédito. Memorize os artigos 38 e 39, que são os mais cobrados sobre trabalho.
Gabarito: letra E
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