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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qg181934
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cidreira - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Na rua Tapajós, na cidade de Viradinhos, um grupo de pessoas se reúne em um terreiro, em sábados alternados, para praticar a religião Nação, que é uma religião de matriz africana. Um grupo de moradores, da mesma rua, incomodados com os cultos religiosos, afixou cartaz em frente ao terreiro com palavras de ódio, ameaças e desprezo. Com base no Estatuto Nacional da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, é correto afirmar que:
  1. AO grupo de moradores praticantes da religião deve comunicar ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa naquela localidade.
  2. BNão há o que ser feito, o grupo de moradores apenas expressou sua opinião ao afixar o cartaz.
  3. CEm que pese a legislação, a prática de cultos religiosos de matriz africana é permitida desde que não seja realizada em área residencial.
  4. DO grupo de moradores praticantes da religião deve comunicar ao órgão competente para que proceda com intimação escrita para a retirada do cartaz.
  5. EO grupo de moradores que colocou o cartaz pode procurar o Ministério Público exigindo que as práticas não sejam realizadas naquele endereço, alegando que atrapalham o dia a dia dos moradores locais.
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GabaritoA — O grupo de moradores praticantes da religião deve comunicar ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa naquela localidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Igualdade Racial – Lei 12.288/2010

Gabarito: letra A. O direito ao livre exercício dos cultos de matriz africana compreende a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa, conforme o art. 24, VIII, da Lei 12.288/2010. As demais alternativas desvirtuam ou negam essa previsão legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento do texto literal do inciso VIII do art. 24. Não confunda: a lei prevê comunicação ao Ministério Público para ação penal – e não mera intimação para retirada de cartaz (alternativa D) nem autoriza que os intolerantes exijam a cessação do culto (alternativa E). Memorize a redação exata do dispositivo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 24 da Lei 12.288/2010 elenca os direitos decorrentes da liberdade de consciência e de crença e do livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana. Seu inciso VIII estabelece expressamente:

Art. 24Lei-12288

Art. 24 – “O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende: […] VIII – a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.”

Portanto, diante das ameaças e palavras de ódio, o grupo deve comunicar o fato ao Ministério Público para as providências criminais cabíveis. A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que “não há o que ser feito” e que os moradores apenas expressaram sua opinião. Isso contraria frontalmente o art. 24, VIII, que prevê justamente um instrumento de combate à intolerância religiosa. A liberdade de expressão não protege discursos de ódio (STF, ADPF 187).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a prática de cultos de matriz africana é permitida apenas fora de área residencial. A lei não impõe qualquer restrição locacional; o art. 24, I, garante a prática de cultos e a manutenção de lugares reservados para tais fins, sem limitação de zona. A restrição seria inconstitucional por violar a liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe que o grupo comunique ao “órgão competente” para “intimação escrita” para retirada do cartaz. A lei, porém, prevê comunicação ao Ministério Público com o objetivo de abertura de ação penal, não de mera intimação administrativa. A alternativa troca o remédio legal (crime de intolerância) por uma providência civil/administrativa inadequada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte os polos: sugere que os moradores que praticaram o ato de intolerância possam exigir do Ministério Público a cessação do culto. O direito à comunicação ao MP é da vítima da intolerância, não do agressor. Além disso, o exercício regular do culto é protegido constitucionalmente (CF, art. 5º, VI), não podendo ser obstado por alegação de “incômodo”.

Gabarito: letra A

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