Direitos Políticos na Constituição Federal
Gabarito: letra E. Apenas as assertivas II e III estão corretas. A assertiva I é falsa porque a Constituição veda a utilização de organização paramilitar pelos partidos políticos. As assertivas II e III reproduzem fielmente os §§ 6º e 4º do art. 14 da CF.
A questão exige conhecimento literal dos §§ 4º e 6º do art. 14 da Constituição, que tratam, respectivamente, da inelegibilidade e da desincompatibilização dos chefes do Poder Executivo.
Assertiva I — ❌ Incorreta
A organização paramilitar de partidos políticos é expressamente vedada pela Constituição (art. 17, § 4º). Portanto, a afirmativa contraria o texto constitucional.
Assertiva II — ✅ Correta
O § 6º do art. 14 é categórico:
Art. 14, §6CF/88
Art. 14, § 6º — "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
A assertiva reproduz exatamente o dispositivo.
Assertiva III — ✅ Correta
O § 4º do art. 14 também é claro:
Art. 14, §4CF/88
Art. 14, § 4º — "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."
A afirmativa está correta.
Conclusão: corretas apenas as assertivas II e III → alternativa E é o gabarito.