De acordo com o disposto em legislação específica, é garantida a confidencialidade das informações de vítimas de violência e de seus dependentes que sejam matriculados ou transferidos para instituições de ensino. Quem são os únicos autorizados a ter acesso a esses dados?
AApenas o juiz e o Ministério Público.
BApenas os órgãos de segurança pública.
CApenas os conselheiros tutelares.
DO juiz, o Ministério Público e os órgãos competentes do poder público.
EOs funcionários da instituição de ensino.
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GabaritoD — O juiz, o Ministério Público e os órgãos competentes do poder público.
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Confidencialidade dos dados de vítimas de violência doméstica (Lei Maria da Penha)
Gabarito: letra D. O acesso às informações sigilosas da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos em instituição de ensino é reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público, conforme o art. 9º, § 8º, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
A questão trata de uma garantia específica criada pela Lei Maria da Penha para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar e seus dependentes. O § 7º do art. 9º assegura à mulher prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los, mediante a apresentação de documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo em curso. O § 8º, por sua vez, impõe o sigilo desses dados e restringe o acesso a um rol taxativo de autoridades.
A lógica da norma é dupla: de um lado, garantir que a vítima e seus dependentes possam continuar os estudos em local seguro, longe do agressor; de outro, evitar que o agressor ou terceiros não autorizados tenham acesso à localização da vítima, o que colocaria em risco sua integridade física e psicológica. Por isso, o acesso é restrito a quem tem atribuição legal para atuar no caso: o juiz, o Ministério Público e os órgãos competentes do poder público (como os órgãos de segurança pública e assistência social, no exercício de suas funções).
A banca explora a confusão entre o rol do § 8º e outras hipóteses de acesso a dados. É comum o candidato lembrar apenas do juiz e do Ministério Público, esquecendo a expressão "órgãos competentes do poder público", que amplia o rol. Também é frequente a tentação de incluir os funcionários da instituição de ensino, que, embora tenham contato com os dados no dia a dia, não estão autorizados pela lei a acessá-los livremente — o sigilo é oponível inclusive a eles, salvo se houver autorização específica.
Art. 9, §8Lei-11340
Art. 9º, § 8º — "Serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos conforme o disposto no § 7º deste artigo, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público."
Sigilo dos dados da vítima: Quem pode acessar (Juiz, Ministério Público, Órgãos competentes do poder público); Quem NÃO pode acessar (Funcionários da instituição de ensino, Agressor, Terceiros não autorizados); Finalidade (Proteger a localização da vítima, Evitar risco à integridade física e psicológica)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Restringe o acesso apenas ao juiz e ao Ministério Público, omitindo os "órgãos competentes do poder público", que também estão autorizados pelo § 8º. A alternativa é incompleta e, portanto, errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita o acesso aos órgãos de segurança pública. Embora esses órgãos possam ser "competentes" em determinados contextos, a lei não os menciona exclusivamente; o rol é mais amplo, incluindo juiz, Ministério Público e todos os órgãos competentes do poder público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe o acesso aos conselheiros tutelares. Os conselheiros tutelares podem ser considerados órgãos competentes em situações que envolvam crianças e adolescentes, mas a lei não os nomeia como únicos autorizados. A alternativa é demasiadamente restritiva.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 9º, § 8º, da Lei Maria da Penha: o acesso é reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público. É a única alternativa que espelha o rol legal completo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui o acesso aos funcionários da instituição de ensino. A lei não os autoriza; ao contrário, o sigilo é justamente para proteger a vítima, e o acesso é restrito às autoridades elencadas no § 8º. Os funcionários podem ter contato operacional com os dados, mas não têm acesso livre e independente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer você cair na ideia de que apenas o juiz e o Ministério Público têm acesso, ou que os funcionários da escola podem acessar os dados. A lei, porém, inclui os "órgãos competentes do poder público" — expressão que amplia o rol. Fique atento a essa expressão, pois ela é o diferencial da alternativa correta.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei Maria da Penha, decore os §§ 7º e 8º do art. 9º: o primeiro trata da prioridade de matrícula/transferência; o segundo, do sigilo e do rol de quem pode acessar os dados. Esse par de parágrafos é recorrente em provas.