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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FUNDATEC 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg181982
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2024
Nível
Superior
De acordo com o disposto em legislação específica, é garantida a confidencialidade das informações de vítimas de violência e de seus dependentes que sejam matriculados ou transferidos para instituições de ensino. Quem são os únicos autorizados a ter acesso a esses dados?
  1. AApenas o juiz e o Ministério Público.
  2. BApenas os órgãos de segurança pública.
  3. CApenas os conselheiros tutelares.
  4. DO juiz, o Ministério Público e os órgãos competentes do poder público.
  5. EOs funcionários da instituição de ensino.
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GabaritoD — O juiz, o Ministério Público e os órgãos competentes do poder público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Confidencialidade dos dados de vítimas de violência doméstica (Lei Maria da Penha)

Gabarito: letra D. O acesso às informações sigilosas da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos em instituição de ensino é reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público, conforme o art. 9º, § 8º, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

A questão trata de uma garantia específica criada pela Lei Maria da Penha para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar e seus dependentes. O § 7º do art. 9º assegura à mulher prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los, mediante a apresentação de documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo em curso. O § 8º, por sua vez, impõe o sigilo desses dados e restringe o acesso a um rol taxativo de autoridades.

A lógica da norma é dupla: de um lado, garantir que a vítima e seus dependentes possam continuar os estudos em local seguro, longe do agressor; de outro, evitar que o agressor ou terceiros não autorizados tenham acesso à localização da vítima, o que colocaria em risco sua integridade física e psicológica. Por isso, o acesso é restrito a quem tem atribuição legal para atuar no caso: o juiz, o Ministério Público e os órgãos competentes do poder público (como os órgãos de segurança pública e assistência social, no exercício de suas funções).

A banca explora a confusão entre o rol do § 8º e outras hipóteses de acesso a dados. É comum o candidato lembrar apenas do juiz e do Ministério Público, esquecendo a expressão "órgãos competentes do poder público", que amplia o rol. Também é frequente a tentação de incluir os funcionários da instituição de ensino, que, embora tenham contato com os dados no dia a dia, não estão autorizados pela lei a acessá-los livremente — o sigilo é oponível inclusive a eles, salvo se houver autorização específica.

Art. 9, §8Lei-11340

Art. 9º, § 8º — "Serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos conforme o disposto no § 7º deste artigo, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público."

1Quem pode acessar
Juiz
Ministério Público
Órgãos competentes do poder público
2Quem NÃO pode acessar
Funcionários da instituição de ensino
Agressor
Terceiros não autorizados
3Finalidade
Proteger a localização da vítima
Evitar risco à integridade física e psicológica
Sigilo dos dados da vítima
LEVELsoulevel.com.br
Sigilo dos dados da vítima: Quem pode acessar (Juiz, Ministério Público, Órgãos competentes do poder público); Quem NÃO pode acessar (Funcionários da instituição de ensino, Agressor, Terceiros não autorizados); Finalidade (Proteger a localização da vítima, Evitar risco à integridade física e psicológica)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Restringe o acesso apenas ao juiz e ao Ministério Público, omitindo os "órgãos competentes do poder público", que também estão autorizados pelo § 8º. A alternativa é incompleta e, portanto, errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Limita o acesso aos órgãos de segurança pública. Embora esses órgãos possam ser "competentes" em determinados contextos, a lei não os menciona exclusivamente; o rol é mais amplo, incluindo juiz, Ministério Público e todos os órgãos competentes do poder público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe o acesso aos conselheiros tutelares. Os conselheiros tutelares podem ser considerados órgãos competentes em situações que envolvam crianças e adolescentes, mas a lei não os nomeia como únicos autorizados. A alternativa é demasiadamente restritiva.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 9º, § 8º, da Lei Maria da Penha: o acesso é reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público. É a única alternativa que espelha o rol legal completo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui o acesso aos funcionários da instituição de ensino. A lei não os autoriza; ao contrário, o sigilo é justamente para proteger a vítima, e o acesso é restrito às autoridades elencadas no § 8º. Os funcionários podem ter contato operacional com os dados, mas não têm acesso livre e independente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer você cair na ideia de que apenas o juiz e o Ministério Público têm acesso, ou que os funcionários da escola podem acessar os dados. A lei, porém, inclui os "órgãos competentes do poder público" — expressão que amplia o rol. Fique atento a essa expressão, pois ela é o diferencial da alternativa correta.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Lei Maria da Penha, decore os §§ 7º e 8º do art. 9º: o primeiro trata da prioridade de matrícula/transferência; o segundo, do sigilo e do rol de quem pode acessar os dados. Esse par de parágrafos é recorrente em provas.

Gabarito: letra D

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