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Questão de Direito Constitucional — Noção geral — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalNoção geral
Código
qg182013
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Conforme o Art. 17 da Constituição Federal, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos, EXCETO:
  1. ACaráter Nacional.
  2. BProibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.
  3. CProibição de subordinação de entidade ou governo estrangeiros.
  4. DFuncionamento parlamentar de acordo com a lei.
  5. EPrestação de contas à Justiça Federal.
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GabaritoE — Prestação de contas à Justiça Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos Políticos na CF/88 – Preceitos do Art. 17

Gabarito: letra E. A questão exige conhecimento dos preceitos que os partidos políticos devem observar (art. 17, I a IV, CF). A alternativa E troca o órgão fiscalizador: o correto é Justiça Eleitoral, e não Justiça Federal. As demais alternativas reproduzem fielmente os incisos do dispositivo.

Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta. O inciso I do art. 17 exige "caráter nacional".

Alternativa B — ✅ Correta. O inciso II proíbe recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.

Alternativa C — ✅ Correta. O inciso II também proíbe subordinação a entidade ou governo estrangeiros (é parte do mesmo inciso).

Alternativa D — ✅ Correta. O inciso IV exige "funcionamento parlamentar de acordo com a lei".

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO. O inciso III determina "prestação de contas à Justiça Eleitoral". A alternativa erra ao mencionar "Justiça Federal".

Art. 17CF/88

Art. 17 — É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

I — caráter nacional;

II — proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III — prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV — funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

Gabarito: letra E

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