Partidos Políticos na CF/88 – Preceitos do Art. 17
Gabarito: letra E. A questão exige conhecimento dos preceitos que os partidos políticos devem observar (art. 17, I a IV, CF). A alternativa E troca o órgão fiscalizador: o correto é Justiça Eleitoral, e não Justiça Federal. As demais alternativas reproduzem fielmente os incisos do dispositivo.
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta. O inciso I do art. 17 exige "caráter nacional".
Alternativa B — ✅ Correta. O inciso II proíbe recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.
Alternativa C — ✅ Correta. O inciso II também proíbe subordinação a entidade ou governo estrangeiros (é parte do mesmo inciso).
Alternativa D — ✅ Correta. O inciso IV exige "funcionamento parlamentar de acordo com a lei".
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO. O inciso III determina "prestação de contas à Justiça Eleitoral". A alternativa erra ao mencionar "Justiça Federal".
Art. 17CF/88
Art. 17 — É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I — caráter nacional;
II — proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III — prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV — funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Gabarito: letra E