Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FUNDATEC 2024
- Código
- qg182014
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AV – V – F.
- BV – F – F.
- CF – F – V.
- DF – V – V.
- EF – V – F.
GabaritoD — F – V – V.
Gabarito: alternativa D (F – V – V). A primeira assertiva é falsa porque a Constituição veda associações de caráter paramilitar (art. 5º, XVII). A segunda é verdadeira conforme art. 5º, XX (ninguém será compelido a associar-se). A terceira é verdadeira conforme art. 5º, XXIII (propriedade atenderá sua função social).
1ª assertiva — Falsa. A CF/88, art. 5º, XVII, estabelece:
Art. 5º, XVII — "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"
Portanto, a afirmação de que a liberdade de associação é plena "até mesmo as de caráter paramilitar" está incorreta, pois a Constituição as veda expressamente.
A banca inverte o texto constitucional: enquanto a CF proíbe associações paramilitares, a assertiva as inclui como permitidas. Cuidado com o termo "até mesmo" – ele sinaliza a inversão.
2ª assertiva — Verdadeira. O art. 5º, XX, da CF dispõe:
Art. 5º, XX — "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado"
A redação é exata, portanto a assertiva está correta.
3ª assertiva — Verdadeira. O art. 5º, XXIII, da CF determina:
Art. 5º, XXIII — "a propriedade atenderá a sua função social"
A assertiva reproduz fielmente o dispositivo, sendo correta.
Sequência: F – V – V. A alternativa que apresenta essa ordem é a letra D.
Gabarito: letra D.
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